quinta-feira, janeiro 16, 2025
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Projeto de lei prevê que faturas de energia sejam pagas em até 24 vezes

Os débitos de faturas de energia elétrica que forem contraídos no período proibitivo de fornecimento poderão ser parcelados em até 24 vezes sem juros, correção monetária e multa. Esse é o teor do projeto de lei (PL 264/2021) de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) protocolado no dia 19 deste mês na Assembleia Legislativa.

O parlamentar justifica que o projeto de lei tem caráter social neste momento de pandemia do coronavírus (Covid-19) em que houve aumento do desemprego e perda do poder de compra das famílias.

“Muitos trabalhadores encontram-se desempregados e sem condições sequer de prover a alimentação básica às suas famílias. Além disso, um número significativo dos que contraíram a Covid-19 realizam o tratamento em domicílio, o que aumenta mais ainda a necessidade de continuarem a ter o fornecimento ininterrupto de energia elétrica e o parcelamento ajuda a aliviar o bolso”, afirma.

Na segunda-feira (26), foi promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa a Lei 11.339, que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica dos consumidores de baixa renda pelo período de 90 dias.

A mesma lei assegura que o consumidor vai ter o direito de parcelar em até dez parcelas o pagamento das dívidas no período proibitivo do fornecimento de energia, incluindo a possibilidade de quitação dos débitos no cartão de crédito. Porém, o deputado Wilson Santos defende que 24 parcelas favoreça mais as famílias de baixa renda. “É o número suficiente de parcelas que evita o sacrifício financeiro dos mais pobres”, argumenta.

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