Secretário de governo rebate críticas do prefeito de Cuiabá sobre isenção de ICMS

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O secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, rebateu as críticas do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) sobre a isenção do IPVA para 547,9 mil contribuintes aprovada pela Assembleia Legislativa.

O prefeito disse que o Governo estadual não poderia mexer na alíquota que pertence a Cuiabá. Portanto, só poderia dar isenção sobre os 50% do imposto que cabe ao Estado. Mauro Carvalho rechaçou a fala e chamou de “pensamento medíocre”.

“É um pensamento muito pequeno, parece que tudo o que o governo faz a prefeitura quer questionar. Peço que o prefeito Emanuel pare com isso. Vamos pensar no próximo, concentre seus esforços na vacinação, em ampliar os locais de aplicação, na falta de medicamentos no pronto-socorro. É um pensamento medíocre”, disparou Carvalho, durante entrevista à Rádio CBN Cuiabá, nesta terça-feira (20).

O secretário disse que o prefeito deveria saber que o imposto é estadual e que cabe apenas ao governo definir parâmetros de cobrança ou isenção. Ressalta que ao contrário do que o prefeito declarou, não cabe a anuência das Câmara Municipais dos 141 municípios. Declarou que nos  nos três primeiros meses do ano, os municípios receberam R$ 150 milhões a mais em ICMS do que estava previsto na LOA 2021. A Capital teria recebido R$ 35 milhões em ICMS nos três primeiros meses do ano e com a isenção do importo continuará recebendo R$ 9 milhões mensais.

“Está mal informado e é lamentável ele não querer ajudar mais de 500 mil mato-grossenses que serão beneficiados com essa isenção já aprovada pela Assembleia”, disse. “O senhor tem mais de 100 obras paradas, vai cuidar delas”, completou.

Veja quem terá direito à isenção do IPVA:

Bares, restaurantes, setor de eventos

motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;

motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;

automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

automóvel de carga ou misto;

veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.

Motorista de aplicativos

Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil

Setor de Transporte de Turismo e Escolar

Empresas que utilizem veículos:

a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo;

b) para o transporte escolar;

Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:

A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;

B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios

Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional

motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas

Hotéis e Similares

motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;

motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;

automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

automóvel de carga ou misto;

veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.

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