PGE elabora cartilha para orientar servidores públicos estaduais sobre as vedações eleitorais

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Cartilha eleitoral visa orientar todos os servidores públicos, sejam eles efetivos, comissionados, contratados, estagiários ou terceirizados, ou seja, qualquer pessoa que desempenhe alguma atividade pública

A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) elaborou uma cartilha com orientações aos servidores públicos estaduais sobre as vedações no contexto das eleições de 2022.

O procurador-geral do Estado, Francisco de Assis Lopes, explica que a cartilha eleitoral visa orientar todos os servidores públicos, sejam eles efetivos, comissionados, contratados, estagiários ou terceirizados, ou seja, qualquer pessoa que desempenhe alguma atividade pública.

“Conforme o governador nos solicitou, o objetivo da cartilha é orientar todos os servidores públicos sobre as condutas vedadas neste ano de 2022. E essas vedações se aplicam, independentemente, de o governador ser ou não candidato à reeleição. Ainda que ele não seja candidato, existem inúmeras condutas que são vedadas aos agentes públicos nesse ano”.

As eleições gerais de 2022 estão marcadas para o dia 2 de outubro, para a escolha de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 de outubro de 2022.

Conforme destacado na cartilha, os comportamentos legalmente proibidos configuram as chamadas condutas vedadas. Entre elas está a cessão ou uso de bens públicos, uso de materiais ou serviços; cessão de servidor ou empregado público; distribuição gratuita de bens e serviço de caráter social; nomeação, contratação ou demissão de servidor público; transferência voluntária de recursos; propaganda de produtos e serviços; pronunciamento em rádio ou televisão; despesas com publicidade; revisão geral de remuneração; contratações de shows artísticos; e inauguração de obras públicas.

O descumprimento de tais vedações podem resultar na cassação do registro de candidatura; responsabilização por abuso de poder político ou improbidade administrativa; e aplicação de multa no valor de até R$ 109 mil reais.

Tais dispositivos legais têm por objetivo promover o tratamento igualitário entre concorrentes do pleito eleitoral, proibindo a utilização da máquina pública em prol de candidatos que tenham alguma ligação com atividades públicas em sentido amplo.

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