Declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR) de 2023: Prazo e detalhes

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O prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023 começou nesta segunda-feira, 14 de agosto, e terminará às 23h59min59s do dia 29 de setembro. Este tributo é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que possuam imóvel rural, a qualquer título.

Aqui está um resumo dos detalhes e instruções importantes sobre a declaração e pagamento do ITR para 2023:

  1. Como Enviar a Declaração: A DITR deve ser enviada utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que está disponível no site da Receita Federal. O programa Receitanet também pode ser usado para a transmissão da declaração.
  2. Multa por Atraso: Instrução Normativa link abaixo:  nº 2.151 da Receita Federal estipula uma multa para declarações tardias. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário, calculada sobre o total do imposto devido. Instrução Normativa
  3. Valor Mínimo e Pagamento: O valor mínimo do imposto é de R$ 10. Se o valor for inferior a R$ 100, deve ser pago em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Se o valor for superior a R$ 100, ele pode ser dividido em até quatro quotas, com cada quota sendo de no mínimo R$ 50.
  4. Datas de Pagamento: A primeira parcela deve ser paga até 29 de setembro. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e terão acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic mais 1%.
  5. Mais Informações: Detalhes adicionais sobre as possíveis formas de pagamento do ITR podem ser encontrados no no site oficial da Receita Federal.
  6. De acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.

Este período de declaração é uma parte vital do ciclo fiscal brasileiro, e é crucial que os proprietários de imóveis rurais cumpram suas obrigações tributárias dentro do prazo. A não conformidade pode resultar em multas e outras penalidades. É aconselhável que os contribuintes procurem assistência profissional, se necessário, para garantir que suas declarações sejam feitas corretamente e em conformidade com a lei.

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