Em uma recente votação, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, com 13 votos a favor e 3 contrários, o projeto de lei (PL 2.903 de 2023) que visa estabelecer um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Esta proposta já havia recebido sinal verde da Câmara dos Deputados no final de maio e, agora, aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e posterior deliberação do Plenário do Senado.
Pontos-Chave da Proposta:
- Definição de Terras Tradicionalmente Ocupadas: Segundo o projeto aprovado, para que um território seja reconhecido como “terra indígena tradicionalmente ocupada”, é necessário demonstrar que, na data de promulgação da Constituição Federal, essa área estava em posse contínua da comunidade indígena e servia para atividades produtivas. Além disso, deve-se comprovar que tais terras são essenciais para a manutenção física e cultural dos povos indígenas e para a preservação dos recursos naturais essenciais para seu bem-estar.
- Restrições de Demarcação: O texto determina que territórios não ocupados por indígenas ou que não estavam sob disputa na data estabelecida pelo marco temporal não podem ser demarcados.
- Direitos de Indenização: O projeto de lei também estabelece que ocupantes não indígenas têm direito à indenização pelas melhorias feitas de boa-fé, consideradas aquelas realizadas na área até o término do procedimento demarcatório.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está simultaneamente analisando a viabilidade do uso da data de promulgação da Constituição como marco temporal para tais finalidades. Vale ressaltar que o STF já aplicou este entendimento ao avaliar a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Debate Nacional e Implicações Internacionais:
Durante uma audiência pública realizada recentemente, representantes indígenas argumentaram que a instauração deste marco temporal, além de ser considerada inconstitucional, representaria uma quebra do compromisso do Brasil com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O país, sendo signatário desta convenção, tem o dever de garantir os direitos dos povos indígenas e tribais.
A questão da demarcação de terras indígenas continua sendo um tema polêmico no cenário nacional, com implicações significativas tanto para os povos indígenas quanto para o desenvolvimento agrário e econômico do país.
Peterson Prestes