O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou, em decisão unânime, um segmento da legislação estadual que impunha a cobrança da Taxa de Segurança Pública (Taseg). A taxa era aplicável tanto para pessoas físicas como jurídicas que organizavam eventos com aglomeração de pessoas, como shows e congressos.
Prevista na Lei Orçamentária Anual para o ano de 2023, a Taseg deveria repassar um montante de R$ 14,9 milhões ao Corpo de Bombeiros Militar do estado. A taxa foi criada em 2008, durante a gestão do então governador Blairo Maggi, do Partido Progressista (PP).
A decisão do tribunal foi uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt). A defesa, representada pelo advogado Victor Humberto Maizman, questionou a constitucionalidade da cobrança.
A Fiemt apontou um “vício formal” no processo legislativo, argumentando que o assunto só poderia ser tratado por meio de uma lei complementar. Além disso, a entidade também indicou que a Segurança Pública, sendo um dever do Estado, não pode ser objeto de cobrança de taxa.
Durante o julgamento, Maizman destacou que a taxa representa um impacto significativo no orçamento de micro e pequenas indústrias. “O valor da taxa é ínfimo para os cofres públicos se comparado ao orçamento total do estado. No entanto, para o contribuinte, especialmente as micro e pequenas empresas, essa cobrança acaba sendo bastante onerosa”, afirmou.
O relator do caso, desembargador Marcio Vidal, acatou os argumentos da defesa e foi seguido em seu voto por todos os outros desembargadores do órgão. A decisão, portanto, coloca um ponto final na discussão sobre a constitucionalidade da taxa e traz alívio financeiro para organizadores de eventos e indústrias de pequeno porte no estado.
Peterson Prestes