Augusto Heleno Convocado, Mas Com Direito Ao Silêncio

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O ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, durante audiência da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.

Nesta segunda-feira (25), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, negou o pedido do general da reserva, Augusto Heleno, que solicitava dispensa de seu comparecimento ao depoimento programado para o dia 26 de setembro, junto à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) referente aos Atos Golpistas.

Augusto Heleno, que exerceu o cargo de ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi convocado para prestar esclarecimentos na condição de testemunha.

Em sua decisão, o ministro Zanin fez menção à jurisprudência da Corte, destacando a autoridade das CPIs no que tange à investigação. Ele expressou: “A convocação de Augusto Heleno Ribeiro Pereira é para um depoimento enquanto testemunha. Ele deve esclarecer os fatos e acontecimentos dos quais tem conhecimento relativos à CPMI. No entanto, está garantido o direito de não se autoincriminar.”

Embora o pedido para isentar Heleno de comparecer tenha sido rejeitado, Zanin assegurou ao general o direito de permanecer em silêncio em situações onde possa haver autoincriminação. Augusto Heleno também terá o direito de estar acompanhado por um advogado durante o depoimento.

A defesa de Heleno argumentou no STF que a posição do general diante da comissão é “ambígua”, sugerindo que ele poderia ser tratado mais como um investigado do que como uma testemunha. “Há desvio de propósito na convocação de Heleno para depor como testemunha, quando há vários indicativos de que ele é, na verdade, visto como investigado, devido a atribuições imprecisas sobre sua suposta participação nos eventos que originaram a CPMI”, reforçaram seus advogados.

Peter Paulo

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