MDB Nacional contesta no STF lei do Transporte Zero de Mato Grosso

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O MDB Nacional apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei do Transporte Zero, que proíbe por cinco anos o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios de Mato Grosso.

Esta legislação foi sancionada pelo Governo do Estado em julho, após aprovação em duas votações na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Durante sua tramitação, a proposta gerou debates acalorados entre os deputados estaduais.

Na ação, o MDB, representado por seu presidente nacional, Baleia Rossi, argumenta que a competência para criar tal legislação seria da União, não do Estado. “A espécie normativa estadual impugnada usurpou a competência legislativa da União”, aponta um trecho do processo.

Além disso, a sigla destaca que a lei do Transporte Zero infringe princípios constitucionais e se opõe a diretrizes de normativas federais, ignorando as peculiaridades e necessidades dos pescadores artesanais. Embora a legislação preveja um auxílio financeiro para os ribeirinhos durante o período de proibição da pesca, o MDB alerta para o impacto negativo que a lei trará a cerca de 15 mil famílias matogrossenses dependentes da atividade pesqueira.

A argumentação do partido enfatiza a contradição entre a lei estadual e a legislação federal. A legislação federal prioriza o equilíbrio entre a conservação dos recursos naturais e a geração de resultados econômicos e sociais, considerando as características dos pescadores artesanais.

Como pedido final, o MDB solicita que a lei seja suspensa até a conclusão do julgamento da ação.

Peter Paulo

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