Apib e partidos pedem que STF invalide lei do marco temporal

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Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e os partidos Rede Sustentabilidade e PSOL ajuizaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

A lei, promulgada em dezembro de 2023, estabelece que os povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Essa tese, conhecida como marco temporal, é considerada inconstitucional por organizações indígenas e ambientalistas, que argumentam que ela beneficia os interesses dos ruralistas e dificulta a demarcação de terras indígenas.

Na ação, a Apib e os partidos argumentam que a lei viola os direitos dos povos indígenas à terra, à cultura e à identidade. Eles também afirmam que a lei é retroativa, pois estabelece um critério para demarcação de terras que não existia na Constituição de 1988.

“Essa lei é um ataque aos direitos dos povos indígenas e um retrocesso na proteção do meio ambiente”, disse Sonia Guajajara, coordenadora da Apib. “Nós vamos lutar para que o STF declare essa lei inconstitucional.”

O julgamento da ação ainda não tem data prevista.

Impactos da lei

A lei do marco temporal tem impactos significativos para os povos indígenas do Brasil. Ela pode dificultar ou até mesmo impedir a demarcação de terras indígenas, o que pode levar à invasão de terras indígenas por não indígenas, à violência contra os povos indígenas e ao desmatamento.

A lei também tem impactos negativos para o meio ambiente. As terras indígenas são importantes para a conservação da biodiversidade e do meio ambiente. A invasão de terras indígenas pode levar ao desmatamento e à degradação ambiental.

O que vem pela frente

O julgamento da ação no STF é considerado um momento decisivo para os direitos dos povos indígenas do Brasil. Se a lei for declarada inconstitucional, será um importante avanço para a proteção dos direitos dos povos indígenas e do meio ambiente.

Fonte: Consultor Jurídico.

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