Auditoria do TCU pede liberação da concessão do Parque de Chapada

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    Um parecer da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) indicou que o órgão revogue a liminar que suspendeu a concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães à empresa ParqueTur. O parecer foi dado pela Unidade de Auditoria do TCU na  ultima segunda-feira (29).

    O caso ainda será julgado pelo Plenário do TCU, sob relatoria do ministro Vital do Rêgo. A expectativa é que o julgamento aconteça até o final de junho.

    A suspensão da assinatura do contrato foi pedida pela MT Participações e Projetos S/A (MT Par), empresa do Governo de Mato Grosso, que foi desclassificada durante a licitação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) por falta de apresentação do “seguro-garantia”.

    A ParqueTur é um fundo de investimentos ligado ao Banco Daycoval que administra o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, em Alto Paraíso de Goiás (GO), e também o Parque Caminhos do Mar, em São Bernardo do Campo (SP).

    No relatório, a auditoria do TCU afirmou que a garantia de proposta era uma condição para participação da licitação, prevista no edital, e que poderia ser feito com caução em dinheiro, caução em título da dívida pública brasileira, com seguro-garantia ou ainda com fiança bancária. A garantia deveria ser de R$ 2,3 milhões, que representa 4% do valor estimado do contrato.

    Os auditores relatam que o prazo de entrega dos envelopes se encerarria às 12h do dia 12 de dezembro do ano passado. E que o seguro-garantia é como objetivo “assegurar que nenhum licitante desista de sua oferta, trazendo prejuízo à condução do certame”. O documento deveria estar em um dos envelopes entregues à Comissão Especial de Licitação do ICMBio.

    “Se o documento foi lavrado e obtido após este horário e data, fica evidenciado que no ato da entrega dos envelopes, ou no período destinado à análise do envelope 1, a licitante não possuía condições de participação e não deveria comparecer para apresentar a proposta econômica e os documentos de habilitação no certame, posto que não tinha condições de atender a todas as exigências do edital de convocação”, opinou a área técnica.

    Para os auditores, a documentação apresentada pela MT Par por e-mail, no mesmo dia 12, mas já depois das 18h, não teria servido para “atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame, não podendo ser aceito, portanto, para fins de habilitação da licitante”. O contrato entre a Porto Seguro e a MT Par foi assinado às 17h12 do dia 12 de dezembro.

    Os técnicos ainda apontam que a MT Par apresentou apenas o “Contrato de Contra Garantia (CCG)”, indicando o acordo com a seguradora, mas que esse documento não se confunde com o seguro-garantia.

    “Além disso, o envio da apólice por e-mail foi vedado no item 11.1.1. do edital, que cita de forma clara que não seriam admitidos documentos enviados por ‘via postal, internet ou por meios diversos do especificado’. E a apólice encaminhada por e-mail não se encontrava devidamente preenchida e assinada, em descumprimento com as condições do edital”, pontuou.

    A MT Par havia alegado que a assinatura do contrato entre o ICMBio e a ParqueTur traria risco de danos aos cofres públicos já que o valor da proposta da empresa de Mato Grosso seria 50% maior ao da empresa do banco Daycoval.

    Para a auditoria do TCU, porém, “tal afirmativa não pode ser provada, uma vez que o envelope de proposta econômica da representante não foi recepcionado em vista de ausência de garantia de sua oferta”.

    Midia Jur

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