Entenda a Proposta do Porte de Maconha para Uso Pessoal em Análise no Congresso Após Decisão do STF
STF Delibera que Porte de Maconha para Consumo Próprio Não é Crime, mas Congresso Pode Mudar a Constituição
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (26), o julgamento sobre o porte de maconha para consumo individual. A decisão histórica, tomada nesta terça-feira, considera que não é crime quando uma pessoa carrega uma quantidade específica da substância para uso próprio. No entanto, o Congresso Nacional ainda pode influenciar o debate legislativo sobre o tema.
Os ministros do STF irão definir uma tese que estabelecerá a diferença entre usuário e traficante, uma lacuna que não estava claramente delineada na legislação atual. Este resumo orientará a aplicação da determinação nas instâncias inferiores da Justiça.
Apesar da decisão do STF, a discussão não está encerrada. O Congresso Nacional trabalha para aprovar uma emenda constitucional que tornaria crime o porte de qualquer quantidade de drogas.
Perguntas e Respostas: Compreendendo o Debate
Por que o Congresso e o STF podem tratar do mesmo assunto?
A Constituição designa o STF como guardião dos princípios constitucionais e direitos fundamentais. No caso do porte de drogas, o tribunal foi acionado para avaliar a validade do artigo da Lei de Drogas que criminaliza o porte, em vista de direitos como intimidade, privacidade e saúde. Já o Congresso tem o poder de legislar e criar normas, incluindo leis ordinárias e emendas à Constituição. Os parlamentares estão avançando com uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para criminalizar o porte de qualquer tipo de droga, diferenciando usuários de traficantes.
Por que os dois Poderes podem decidir de formas diferentes?
Devido ao princípio da separação de Poderes, o Congresso pode aprovar uma legislação que contrarie a decisão do STF. Assim, a PEC pode continuar a tramitar, mesmo após o STF concluir o julgamento. A proposta só terá efeitos jurídicos se for aprovada por ambas as Casas e promulgada, alterando a Constituição.
Mesmo se o Congresso mudar a Constituição, o tema pode ser rediscutido?
Sim. Se a PEC se tornar uma emenda à Constituição, a questão pode ser novamente questionada no STF por autoridades competentes, como partidos políticos, o presidente da República ou a Procuradoria-Geral da República.
Já aconteceu algo assim?
Sim. Um exemplo recente é o debate sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Após o STF declarar a regra inválida, o Congresso aprovou uma lei instituindo o marco temporal, o que levou partidos políticos a contestarem novamente a lei no Supremo.
Fonte: G1