domingo, maio 4, 2025
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Juiz Nega Pedido de Remoção de Vídeo Polêmico de Prefeito de Nova Ubiratã

Valter Fabrício Simioni da Silva, juiz da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, rejeitou o pedido do prefeito de Nova Ubiratã, Edegar José Bernardi, conhecido como Neninho da Nevada (PRTB), para remover um vídeo polêmico. No vídeo, o prefeito aparece presenteando um jovem com um pênis de borracha durante uma festa de aniversário. A gravação, compartilhada por um vereador, foi considerada pelo juiz como não configurando propaganda negativa.

Contexto da Representação

O prefeito, pré-candidato nas eleições deste ano, alegou perseguição e ataques pessoais à sua honra e imagem devido à divulgação do vídeo. Ele entrou com uma representação contra o vereador Heder Sais Machado (União), também pré-candidato, acusando-o de propaganda eleitoral extemporânea negativa.

Edegar argumentou que o vídeo, gravado em fevereiro de 2023, estava sendo compartilhado de forma descontextualizada, levando os eleitores a acreditar que ele havia presenteado uma criança com o objeto, quando na verdade o presente era para um adulto em seu aniversário de 18 anos.

Defesa do Vereador

Heder Machado defendeu-se, afirmando que a divulgação não era caluniosa nem leviana, mas sim um posicionamento político sem viés de propaganda eleitoral. Ele destacou que a publicação no Facebook mencionava a entrega do presente de maneira crítica, mas não falsa.

Decisão do Juiz

Ao analisar o caso, o juiz Simioni da Silva considerou que não havia comprovação de falsidade nos fatos apresentados no vídeo. Ele destacou que a crítica política feita pelo vereador não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não configurou propaganda negativa com incitação ao eleitor a não votar no prefeito.

“Não resta configurada a propaganda negativa, com incitação ao eleitor de não votar no representado, não se tratando de um verdadeiro pedido de ‘não voto’, trata-se, a toda evidência, de mera crítica política que não ultrapassou os limites da liberdade de expressão”, esclareceu o juiz ao julgar improcedente o pedido de Edegar.

Fonte: GazetaDigital

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