Justiça Veta Irmã de Maggi na Disputa por Fortuna de R$ 26 Bilhões em MT

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A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, extinguiu uma ação movida pela empresária Carina Maggi Martins, filha reconhecida de André Antônio Maggi, patriarca da família Maggi, falecido em 2001. Carina havia pedido a anulação de doações de cotas societárias realizadas por seu pai, então sócio-majoritário das companhias Amaggi Exportação e Importação Ltda e Agropecuária Maggi Ltda.

O Caso

André Antônio Maggi fundou o conglomerado de empresas que atualmente é gerido por seus herdeiros, com uma fortuna avaliada em R$ 26 bilhões. Carina entrou na Justiça solicitando a nulidade de negócios jurídicos, além de indenização e posse de cotas sociais em empresas do grupo.

Alegações da Família Maggi

A família Maggi alegou que Carina aceitou transferir seus direitos hereditários em 2002, recebendo R$ 1,95 milhão e 1.820 sacas de soja. Na ação, Carina reivindicava 4,33% das cotas da Amaggi Exportação e Importação Ltda e 3,75% da Agropecuária Maggi Ltda.

Perícia e Alegações de Falsidade

Os advogados de Carina argumentaram que, pouco antes de falecer, André Maggi teria “doado” sua participação societária nas empresas à sua esposa, Lúcia Borges Maggi, em uma movimentação de R$ 53,2 milhões. Uma perícia grafotécnica indicou que as assinaturas nos documentos não pertenciam a André Maggi, que sofria de Mal de Parkinson.

Decisão Judicial

A juíza Olinda de Quadros Altomare aceitou o pedido da família Maggi e das empresas, destacando que Carina possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sendo proprietária de imóveis de alto padrão. A magistrada ressaltou que, ao reconhecer a paternidade, Carina, representada por sua mãe, deu quitação integral ao patrimônio de André Maggi, comprometendo-se a não questionar o acordo no futuro.

Prazo Decadencial

A juíza também acatou a tese de decadência do direito da herdeira, uma vez que o negócio jurídico contestado ocorreu em 2001, sob o Código Civil de 1916, com prazo decadencial de quatro anos. Carina deveria ter proposto a ação até 2005, mas só o fez dezoito anos depois, resultando na extinção da ação.

“Por todo o exposto, acolho as preliminares suscitadas pela requerida e julgo a ação extinta com resolução do mérito”, concluiu a juíza.

Fonte: BaixadaCuiabana

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