No julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de drogas para uso pessoal, o ministro Dias Toffoli se destacou ao abrir uma divergência significativa. Toffoli votou pela manutenção do artigo da Lei de Drogas que trata do porte de entorpecentes para consumo próprio, defendendo que a punição deve ser aplicada por meio de medidas socioeducativas, e não através de penas privativas de liberdade.
O Voto de Toffoli
Em sua manifestação, Toffoli argumentou que, após a alteração da lei em 2006, os efeitos penais do porte de drogas para uso pessoal foram removidos, transformando a conduta em uma infração sujeita a sanções socioeducativas. Ele destacou que a lei foi criada com o intuito de educar usuários e tratar dependentes, não de criminalizá-los. “Crime é toda conduta apenada com detenção ou reclusão. E contravenção é sancionada com prisão simples. O Artigo 28 não prevê nem detenção, nem reclusão, nem prisão simples. Portanto, não é crime”, afirmou Toffoli.
Placar e Próximos Passos
O julgamento, suspenso nesta quinta-feira (20), será retomado na próxima terça-feira (25). Até agora, o placar está com 5 votos a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, 3 votos para manter a conduta como crime, porém punível com penas alternativas, e 1 voto de Toffoli, considerando que a atual legislação já não criminaliza o porte para uso próprio.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que, independentemente da decisão final, o porte de drogas para uso pessoal continuará sendo uma infração à lei, mas poderá ser descriminalizado, deixando de ser tratado como crime.
Ponto Central do Julgamento
Dois pontos principais estão sendo analisados:
- Se o porte de drogas deve ser considerado um ilícito administrativo ou penal.
- A possibilidade de estabelecer uma quantidade específica de droga para diferenciar usuários de traficantes.
Atualmente, 7 ministros votaram a favor de fixar quantias específicas para diferenciar usuários de traficantes, enquanto 2 preferem que essa decisão seja tomada pelo Congresso ou pela Anvisa.
Propostas de Diferenciação
Os ministros propuseram diferentes quantidades para essa diferenciação:
- Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes: 60g.
- Cristiano Zanin e Nunes Marques: 25g.
- André Mendonça: 10g, questionando se o STF estaria sobrepondo-se aos legisladores ao decidir sobre o tema.
- Dias Toffoli: Anvisa deve definir a quantidade.
Efeitos da Decisão
A decisão terá repercussão geral, significando que será aplicada a outros processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. Atualmente, pelo menos 6.354 processos estão suspensos aguardando essa decisão do STF, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.
Lei de Drogas
A Lei de Drogas de 2006 estabelece, no artigo 28, que é crime adquirir, guardar ou transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas prevê sanções alternativas, como advertência e prestação de serviços à comunidade, em vez de prisão. A lei não especifica quantidades, deixando essa avaliação a cargo dos juízes, considerando a natureza e a quantidade da substância, o local e as circunstâncias da apreensão, além das condições pessoais e antecedentes do acusado.
Fonte: G1