Juiz manda Roberto Dorner remover conteúdo com propaganda eleitoral antecipada em Sinop

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“Dissimulações não são bem vistas nem pelos mais ingênuos e mesmo idiotas”, evidencia juiz Eleitoral

 

O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Walter Tomaz da Costa, acatou a representação proposta pelo partido NOVO contra o prefeito de Sinop e pré-candidato a reeleição, Roberto Dorner (PL), além de um portal de notícias de Cuiabá deferindo liminar de urgência com reconhecimento de “propaganda eleitoral antecipada na mais deslavada cara de pau”, diz trecho da decisão, que determina multa diária de R$ 5 mil caso não ocorra a retirada dos conteúdos publicados.

 

Conforme a denúncia apresentada na 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Roberto Dorner postou no dia 23 de julho, em seu Instagram um “PEDIDO EXPRESSO DE APOIO E DISCUSSÃO AO PLANO DE GOVERNO”, em período de pré-campanha, alcançando inúmeros internautas. Além disso, aduziu o site a noticiar como um pedido de “COLABORAÇÃO DA SOCIEDADE SINOPENSE NA CONSTRUÇÃO DO SEU “PLANO DE GOVERNO” explicitado que há discussão escancarada de políticas públicas e planos de governo, com pedido expresso participação popular realizado pelo representado. Porém, fora do prazo eleitoral previsto que começa a partir dia 15 de agosto.

 

“Os pré-candidatos precisam entender que as dissimulações não são bem vistas nem pelos mais ingênuos e mesmo idiotas. Querer engabelar o juízo e atropelar a Lei com estratagemas e sagacidades na tentativa de, burlando tudo e todos, fazer campanha eleitoral antecipada, é certeza que não será aceito. Os direitos e deveres são de todos, de todas as idades e poderes. Estamos sob os termos da Lei. Fazer essa enquete ou sugestiva participação precipitada de planos de governo futuro é típico de campanha eleitora. Se esta ainda não está autorizada, então está errado, pois a publicidade dada e alcançada, até um site de notícias aparentemente cooptado, extrapola muito o que se tem como propaganda intrapartidária, aquela sem alarde externo ou público”, destacou Walter Costa.

 

Em outro trecho, o magistrado determinou a imediata remoção dos conteúdos impugnados da internet, posto que fere a igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos. “Tanto o prefeito Roberto Dorner quanto o site da capital, deverão fazer “imediatamente, no máximo em 06 horas, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a remoção da matéria veiculada nas redes sociais” Instagram, Facebook”.

 

Walter Tomaz da Costa elencou atitudes transgressivas das regras praticadas pelo prefeito. “Numa espécie de ufanismo, como se fosse algo fenomenal acontecendo. E realmente tem algo acontecendo: propaganda eleitoral antecipada na mais deslavada cara de pau”.

DECISÃO NA ÍNTEGRA

https://we.tl/t-d4bdUkkbuo

Da Redação

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