STF Nega Acordo a Mato-grossenses Envolvidos em Atos Antidemocráticos

0

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de Luane Vignaga Grotta e Rogério César Grotta para um acordo de não persecução penal (ANPP) relacionado à participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi publicada no Diário do STF desta quarta-feira (26).

Contexto e Decisão

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Luane, Rogério e Juliano Antoniolli em 1º de abril de 2024 por crimes como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, entre outros. A defesa de Luane e Rogério havia manifestado interesse em formalizar um ANPP no último dia 24 de junho, solicitando que o pedido fosse encaminhado ao Ministério Público Federal.

O ministro Moraes explicou que, embora o ANPP seja uma opção disponível ao Ministério Público, ele não é um direito garantido ao acusado. A decisão destacou que já existem provas suficientes contra os denunciados e que eles já foram formalmente acusados pelos crimes cometidos.

Provas e Participação

No caso de Juliano Antoniolli e Luane Vignaga Grotta, foi comprovado que o perfil @contragolpebrasil no Instagram reproduziu conteúdos publicados pelos próprios denunciados no dia dos eventos, e seus perfis foram posteriormente desativados. As informações sobre Rogério foram encontradas no celular de Luane, indicando sua participação nos atos.

Argumentos do Ministério Público

Moraes ressaltou que as penas mínimas somadas dos crimes ultrapassam quatro anos de prisão e que houve violência ou grave ameaça, fatores que inviabilizam a celebração do ANPP. Além disso, o ministro esclareceu que o Poder Judiciário não pode obrigar o Ministério Público a oferecer o acordo de não persecução penal, visto que se trata de uma prerrogativa do órgão acusador.

Considerações Finais

A decisão do STF reforça que o ANPP é uma opção discricionária do Ministério Público e que não cabe ao Judiciário interferir nesse processo. O ministro Moraes concluiu que os requisitos legais para a celebração do acordo não foram atendidos e indeferiu o pedido dos denunciados.

Fonte: GazetaDigital

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui