O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou recurso e manteve a cassação do vereador de Cuiabá, Marcrean Santos, e de seus suplentes por fraude na cota de gênero nas eleições de 2016. Outras noves pessoas também estão na lista. Todos foram declarados inelegíveis por oito anos.
A decisão, tomada na sessão desta quinta-feira (23), ainda atinge Elton dos Santos Araújo, Edisantos Santana Ferreira de Amorim, Sebastiao Lázaro Rodrigues Carneiro, Ronald Kemmp Santin Borges, Odenil Benedito da Silva Junior, Antônio Carlos Maximo e Marineth Benedita de Santana.
A sentença de primeiro grau foi desdobramento de uma denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) baseada em denúncia feita por uma das candidatas da coligação. Segundo a representação, a Coligação Dante de Oliveira I teria promovido candidaturas femininas “fictícias”, apenas para preencher a cota de gênero exigida pela legislação.
O colegiado acompanhou o voto do relator, juiz Abel Sguarezi, que viu provas suficientes da conduta ilícita por parte dos acusados. O magistrado citou que as candidatas “laranjas” desistiram da campanha e sequer votaram em si mesmas.
“Vários fatos, que cotejados, demonstram que aquela chapa de vereadores foi constituída por candidaturas femininas fictícias para dar sustentação a outros candidatos para aquele pleito”, observou o magistrado.