TSE nega recurso e mantém cassação de Carlos Bezerra

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    O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Mauro Campbell Marques, negou medida liminar e manteve a cassação do mandato do deputado federal Carlos Bezerra por arrecadação e gastos ilícitos de recursos nas eleições de 2018. A decisão é dessa quarta (25.05).

    Bezerra foi cassado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por irregularidades na campanha de 2018 através de um “gabinete paralelo”, quando adquiriu materiais de publicidade, combustível e outros em favor da sua campanha sem prestar contas à Justiça Eleitoral.

    No TSE, Carlos Bezerra e o MDB nacional interpuseram, isoladamente, recursos ordinários contra o acórdão regional. No recurso, o MDB Nacional buscava a concessão de tutela de urgência para o fim de se atribuir o efeito suspensivo da decisão do TRE/MT, alegando que com a cassação foi determinada a anotação de inelegibilidade do cadastro eleitoral de Carlos Bezerra e isso poderia prejudicá-lo nas eleições de outubro.

    Porém, o ministro alegou que o efeito suspensivo já é automático até que a Corte Superior Eleitoral analise o mérito do recurso. “Ao candidato é garantido concorrer ao pleito na condição de sub judice, mesmo nos casos em que o pedido de registro de candidatura tiver sido negado”, afirma o ministro.

    “Portanto, sendo certo que, no caso, não houve – e nem poderia haver – a imposição da sanção de inelegibilidade, não prospera a afirmação do MDB de que “[…] a imposição imediata da sanção de inelegibilidade revela-se uma restrição desproporcional ao direito fundamental do candidato concorrer nas eleições que se avizinham […]” (ID 157500469), haja vista que não condiz com a realidade jurídica extraída do acórdão regional”, escreveu.

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