Desembargador Ordena Retirada de Tornozeleira Eletrônica de Ex-Adjunto de Saúde de Cuiabá

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    O desembargador Gilberto Giraldelli, da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, determinou a remoção da tornozeleira eletrônica de Gilmar de Souza Cardoso, ex-coordenador técnico de Tecnologia e Informática da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. A decisão atende ao pedido do advogado Artur Barros Freitas Osti, responsável pela defesa de Gilmar.

    Acusações e Denúncia

    Gilmar de Souza Cardoso, que ocupou diversos cargos durante a gestão de Emanuel Pinheiro (MDB), foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por supostamente colaborar com um esquema de “fura fila” na vacinação contra a Covid-19. Além de Gilmar, também foram denunciados o prefeito Emanuel Pinheiro, o ex-chefe de gabinete Antônio Monreal Neto, e Marco Polo Pinheiro, irmão do prefeito.

    De acordo com a denúncia, os acusados usaram suas posições para se beneficiar e favorecer terceiros, aplicando vacinas antes do tempo determinado pelo Ministério da Saúde, inserindo dados falsos nos sistemas informatizados para agendar e escolher o imunizante.

    Defesa e Alegações

    Em sua defesa, Gilmar argumentou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso não era o foro competente para julgar o caso. Ele também afirmou que investigações não realizadas poderiam provar que a acusação era infundada e negou ter fraudado a ordem de vacinação.

    Na última semana, a defesa de Gilmar solicitou a antecipação da retirada das medidas cautelares, argumentando que o prazo das mesmas estava próximo do fim e que o Ministério Público não havia solicitado prorrogação. Durante o período das medidas, Gilmar não cometeu nenhuma infração.

    Decisão Judicial

    O desembargador acatou o pedido, determinando a retirada da tornozeleira eletrônica sem colher parecer do Ministério Público. A remoção está prevista para ocorrer na sexta-feira, 24 de maio de 2024.

    “Diante da iminência do término do prazo das medidas cautelares alternativas decretadas em desfavor de Gilmar de Souza Cardoso e, inexistindo nos autos notícia de descumprimento de quaisquer delas, tampouco pedido ministerial de prorrogação, determino, desde já, que seja expedido ofício à Central de Monitoramento Eletrônico, a fim de que desative a tornozeleira eletrônica do ora requerente na próxima sexta-feira, dia 24 de maio de 2024, mediante comparecimento dele ao local”, declarou o magistrado.

    A decisão encerra as medidas cautelares impostas a Gilmar, salvo surgimento de novos fatos que justifiquem novas providências.

    Fonte: BaixadaCuiabana

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