O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deferiu, nesta quarta-feira (09), uma tutela de urgência que suspende as cobranças retroativas de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). A ação civil pública, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE/MT) contra a Energisa, refere-se ao período de 2017 a 2021.
A Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Mato Grosso (Facmat) foi a responsável por iniciar o processo, após a intervenção de seu presidente, Jonas Alves, que se reuniu com os deputados Diego Guimarães e Sebastião Rezende e com o promotor Carlos Henrique Richter. A cobrança inesperada causou grande preocupação, especialmente entre micro e pequenos empresários.
Na decisão, o juiz considerou a cobrança retroativa inadequada, afirmando que a Energisa violou princípios de transparência e o direito à informação dos consumidores. O MP também apontou falhas na explicação da origem da dívida e desrespeito às normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que limitam cobranças retroativas a três ciclos de faturamento.
A decisão suspendeu as cobranças e proibiu medidas como corte de energia ou negativação de consumidores, impondo uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O presidente da Facmat comemorou a decisão, destacando que os argumentos do MP foram robustos e bem fundamentados pelo magistrado. O assessor jurídico da Facmat, Rafael Furman, reforçou que todos os contribuintes notificados pela Energisa estão protegidos pela suspensão da cobrança até o julgamento final do mérito.
Fonte: https://www.midiajur.com.br/justica/justica-suspende-cobranca-retroativa-de-icms-sobre-tarifa-de-uso-cobrada-pela-energisa/62047