Apoio a Animais de Suporte Emocional em Voos: Uma Nova Perspectiva

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A Defensoria Pública da União (DPU), respaldada pela Secretaria-Geral de Articulação Institucional e pelo Grupo de Trabalho dedicado ao atendimento de idosos e pessoas com deficiência, veio a público manifestar sua posição acerca do direito ao transporte de indivíduos com deficiência em voos domésticos e internacionais, os quais, em determinadas circunstâncias, são acompanhados por seus animais de suporte emocional.

Conhecidos também como animais de assistência emocional, estes seres desempenham papel crucial na vida de pessoas que enfrentam desafios psicológicos, sejam eles portadores ou não de deficiências. Esses animais são especialmente úteis para indivíduos com transtornos como ansiedade, depressão, estresse pós-traumático e até o Transtorno do Espectro Autista.

Conforme destacado pela DPU, a interação com um animal de suporte emocional pode ser vital para certas pessoas, oferecendo não só apoio psicológico e psiquiátrico, mas também conferindo uma sensação de segurança e ajudando a prevenir eventuais crises ou deterioração do estado de saúde do indivíduo. Este posicionamento é respaldado pela Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é parte, que enfatiza a necessidade de garantir a mobilidade pessoal e a inclusão completa dessas pessoas na sociedade.

Uma preocupação adicional da DPU é o ônus financeiro que pode ser imposto a esses viajantes, já que, atualmente, muitas companhias aéreas cobram uma taxa extra pelo transporte de animais domésticos. Essa cobrança, segundo a DPU, não deveria se aplicar aos animais de suporte emocional.

Brecha na Legislação Atual

A movimentação da DPU surge como resposta a uma carência na legislação em vigor. As regras que regem o transporte de animais não mencionam especificamente os animais de suporte emocional. A Lei nº 11.126/2005, popularmente conhecida como a “lei do cão-guia”, e a Portaria ANAC nº 676/GC-5/2000, que estabelece diretrizes para o transporte de animais domésticos e cães treinados para auxiliar pessoas com deficiências visuais e auditivas, são limitadas e não abrangem todas as necessidades.

A DPU ressalta que existem falhas na legislação, como a falta de garantias para cães que auxiliam pessoas com deficiência auditiva, a ausência de menção a cães que detectam crises como as de epilepsia e ansiedade e a falta de provisões para cães de serviço que auxiliam pessoas com outras deficiências físicas.

O argumento central da Defensoria é que o direito ao transporte de pessoas com deficiência e seus animais de suporte emocional deve ser reconhecido e independente das normas atuais sobre transporte de animais domésticos.

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