quinta-feira, dezembro 26, 2024
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Elaine Freire explica o que é e como conquistar a aposentadoria por invalidez

Existem vários tipos de benefícios para segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), como o auxílio-doença, auxílio-acidente, salário maternidade, entre outros que amparam o trabalhador. A advogada Elaine Freire, de Cuiabá (MT), explica o que é e como conquistar a aposentadoria por invalidez.

Esta forma de aposentadoria, conforme esclarece a advogada, é destinada aos trabalhadores que estão permanentemente incapacitados de exercer sua atividade profissional e não podem se reabilitar em outra profissão.

“Essa aposentadoria tem como objetivo remunerar o segurado que está definitivamente incapacitado de exercer atividades que lhe garantam sobrevivência, seja por doença ou sequelas”, explica Freire.

Para a concessão do benefício o trabalhador precisa ter no mínimo 12 meses de carência e estar na qualidade de segurado na data da incapacidade. Elaine Freire diz que a carência é considerada o tempo mínimo necessário em que se deve estar pagando o INSS, sendo assim, o segurado precisará de 12 contribuições.

“Qualidade de segurado é o período em que o trabalhador possui o direito de solicitar os benefícios do INSS. Além de estar com as contribuições em dia, a aposentadoria por invalidez só é concedida após avaliação da perícia médica do INSS”, observa a especialista.

O pagamento realizado pelo INSS só será efetivado caso constatado a invalidez total e permanente, caso não seja permanente o segurado pode receber o auxílio-doença. O diagnóstico de invalidez total e permanente é reavaliada pelo INSS a cada dois anos.

Portadores de doenças previstas em lei

Existem algumas doenças que não exigem tempo mínimo de contribuição para o trabalhador conquistar seu direito, são elas:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Câncer
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose
  • Anquilosante
  • Nefropatia grave (doença do rim)
  • Paget (osteíte deformante)
  • AIDS

Aos portadores dessas doenças, as regras são diferentes. O portador da doença tem direito ao benefício sem a necessidade de ter os 12 meses de contribuição desde que esteja na qualidade de segurado.

“É primordial ter em mãos suas documentações, laudo médico para facilitar a concessão do benefício, independente de qual doença. Os laudos são fundamentais para garantir seu direito”, orienta Elaine Freire.

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