O Ministro Luis Roberto Barroso, presidente do Superior Tribunal Federal (STF), rejeitou um recurso apresentado por Anderson Pereira Costa e decidiu manter sua exoneração da Polícia Militar. Costa, ex-policial, argumentou que foi absolvido pela 11ª Vara Criminal da suposta tentativa de extorsão contra um ex-detento. No entanto, a Justiça considerou que essa absolvição não interfere na esfera administrativa, resultando na sua expulsão da corporação em 2016.
Anderson foi submetido a um processo administrativo disciplinar militar conduzido pela Corregedoria da PM, que culminou em sua demissão, juntamente com outro policial, após serem considerados culpados pela suposta extorsão e associação ao tráfico com um ex-detento.
Embora tenham sido absolvidos de todas as acusações na esfera penal em 2018, Anderson buscou anular o ato de sua exoneração judicialmente, alegando inocência por falta de provas.
Entretanto, seu recurso foi negado com base no entendimento de que “as esferas civil, penal e administrativa são independentes e autônomas” e que a absolvição por falta de provas na esfera penal “não anula a condenação administrativa”.
Diante disso, o ex-policial recorreu ao STF contra essa decisão, porém, o Ministro Barroso identificou falhas no recurso. Ele observou que “o(s) dispositivo(s) apontado(s) como violado(s) carece(m) do necessário prequestionamento, sendo certo que os acórdãos proferidos pelo Tribunal de origem não cuidaram da(s) referida(s) norma(s)”. Com base nisso, o ministro negou seguimento ao recurso.
Fonte: GazetaDgital