Juíza determina que SportCars pague R$ 896 mil por ‘golpe de venda’

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    Em decisão proferida no dia 19 de abril, a juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que os proprietários da Sport Cars, Thays Fernanda Dalavalle e Marcelo Sixto Schiavenin, paguem débito de R$ 896 mil referente à cumprimento de sentença por dano moral em processo sobre estelionato e apropriação indébita.

    “Intimem-se pessoalmente por carta, a parte devedora SporttCars Comércio e Locações de Veículos Eirelly, Thays Fernanda Dalavalle e Marcelo Sixto, para pagarem o débito indicado nos cálculos do exoquente referente a condenação, nos valores de R$ 737.123,36, R$ 68.739,368 (dano moral), R$ 80.586,27 (hnorários sucumbenciais) e R$ 9.834,67 (custas processuais), no prazo de 15 dias, devendo ser atualizado pela parte devedora até a data do efetivo pagamento”, proferiu a juíza.

    Decisão atendeu pedido do cliente Jules Roberto Ignácio da Silva, que procurou a requerida SportCars para que esta pudesse intermediar a venda de um carro avaliado em R$ 400 mil. Contudo, o veículo em questão foi exposto à venda nas redes sociais com a logomarca da empresa e, ao retornar de viagem, Jules deslocou-se até a loja e viu que seu veículo não estava mais no showroom, ocasião em que Marcelo teria afirmado ter vendido o bem.

    A venda em questão teria sido efetivada sem os devidos documentos que comprovassem o pagamento do preço, e que Marcelo teria “enrolado” para resolver a situação burocrática. Marcelo teria deixado de atender Jules sobre o caso e ele foi até a loja da empresa e constatou situação de insolvência dos réus, já que estes teriam praticado golpe contra várias pessoas. Além disso, descobriu que a empresa compradora do bem já estava anunciando o veículo à venda pelo valor de R$ 439 mil, antes mesmo de o autor tomar conhecimento da suposta venda.

    Diante disso, à época, a juíza sentenciou os donos da SportCars, para condená-los a pagar o valor de R$ 380 mil, a título de indenização por danos materiais, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, e a quantia de R$ 40 mil a título de indenização por danos morais. Ante a não quitação do débito, Jules entrou com recurso visando o cumprimento da sentença em face de Marcelo e Thays.

    O pedido, por sua vez, foi atendido pela Justiça, que determinou que eles promovam o pagamento total de R$ 896 mil referentes à condenação. Em 2019, a Polícia Judiciária Civil concluiu o inquérito policial que investigou o proprietário da concessionária Sport Cars, acusado de comercializar veículos de luxo e não repassar o dinheiro aos proprietários dos automóveis. Marcelo Sixto Scheavenin e a esposa Thays Dalavalle foram indiciados por estelionato e apropriação indébita majorada.

    O delegado responsável pelo caso chegou a pedir a prisão do empresário, mas a Justiça entendeu que ele deverá somente utilizar tornozeleira eletrônica. São mais de 20 vítimas que procuram a Polícia Civil para comunicar que deixaram veículos de luxo na concessionária, para venda consignada, e perderam os bens.

    Algumas disseram que chegaram a receber cheques pré-datados e outras perderam tudo. Alguns casos foram enquadrados como estelionato e outros como apropriação indébita. Todos foram reunidos em único inquérito policial.

    Quando interrogados, Marcelo alegou que não tinha a intenção de dar “calote” nas vítimas, mas que de fato usou o dinheiro para pagar contas. Já a mulher justificou somente trabalhar na parte administrativa da empresa e não participava dos negócios.

    Midia News

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