Justiça Federa absolve Sérgio Ricardo em ação de compra de vaga no TCE

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    A Justiça Federal de Mato Grosso absolveu o conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro no caso envolvendo a compra da vaga na Corte de Contas. A decisão é do juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal, e foi expedida na terça-feira (29).

    “Absolvo sumariamente acusado Sérgio Ricardo de Almeida dos crimes de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), em razão de que os fatos não constituíram crimes (art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal)”, diz trecho da sentença.

    O magistrado considerou que houve “aticipidade da conduta” em relação aos dois tipos penais dos quais o conselheiro foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF).

    Na peça acusatória, o MPF acusou Sérgio Ricardo de ter feito um pagamento de R$ 2,5 milhões ao ex-conselheiro Alencar Soares Filho, para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas. Contudo, o magistrado não vislumbrou elementos nos autos que reforçassem a denúncia, sendo que os fatos imputados a Sérgio poderiam ser enquadrados apenas como “crime de responsabilidade”, na esfera criminal, e “improbidade administrativa”, na esfera cível.

    Dessa forma, a decisão foi semelhante ao desfecho envolvendo o ex-governador Blairo Maggi (PP), que já havia absolvido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

    “Tenho que a mesma conclusão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em relação ao acusado Blairo Borges Maggi deve ser aplicada em relação ao acusado Sérgio Ricardo de Almeida, em face da atipicidade da conduta imputada ao réu, por não ter sido possível identificar na narrativa ministerial contida na denúncia o chamado ato de ofício , elementar do tipo penal, sem o qual não é possível falar-se em crime de corrupção ativa”, colocou o juiz federal.

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