Justiça revoga liminar e mantém cassação de Abílio, que fica inelegível por 8 anosv

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    O juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, confirmou nesta segunda-feira (20) a cassação do ex-vereador Abílio Júnior (PL) que ocorreu em março de 2020 por quebra de decoro em razão de supostas agressões verbais a colegas e por excessos cometidos durante fiscalizações na área de Saúde.

    Ele é pré-candidato à Câmara Federal nas eleições desse ano, porém com a decisão, ficará inelegível por oito anos. Ainda cabe recurso.

    De acordo com a decisão de Gerardo Humberto, a cassação de Abílio Júnior pela Câmara de Vereadores, não teve irregularidades. Um dos argumentos apresentados pela defesa do ex-vereador é que o processo administrativo sofre de nulidade como ausência de respeito ao prazo decadencial de 90 dias e influência do Poder Executivo, com orientação de voto pela liderança do partido, e por isso conseguiu terminar o mandato, e de que que foi desrespeitado a súmula vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Na decisão, o magistrado argumenta que a súmula define o estabelecimento dos crimes de responsabilidade e não as infrações políticas administrativas.

    “Assim, bem se observa que o autor ocupava o cargo de vereador e não o de prefeito, sendo certo que respondeu pela prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar e por abuso de prerrogativas constitucionais [id. 30621417], sendo inaplicável a súmula vinculante n. 46/STF, pois é possível ao ente municipal dispor sobre a cassação do vereador através da legislação local”, diz trecho do voto.

    O juiz ainda aponta que ex-parlamentar cometeu atos incompatíveis com o decoro. “O autor ocupava o cargo de vereador e não o de prefeito, sendo certo que respondeu pela prática de atos incompatíveis com o decoro parlamentar e por abuso de prerrogativas constitucionais [id. 30621417], sendo inaplicável a súmula vinculante n. 46/STF, pois é possível ao ente municipal dispor sobre a cassação do vereador através da legislação local”.

    Citou ainda a independência entre os Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário, descartando portando, o argumento de Abilio, de que o prefeito Emanuel Pinheiro tenha influenciado em sua cassação pela Câmara. “Assim, a discussão interna corporis e o jogo de poder entre o Legislativo e o Executivo é matéria em relação ao qual resta ausente a justiciabilidade da questão pelo Judiciário”.

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