THAIZA ASSUNÇÃO
O Ministério Público Estadual (MPE) pediu o reconhecimento da prescrição de uma ação por improbidade administrativa contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Sérgio Ricardo, o ex-deputado estadual Mauro Savi e outras duas pessoas e uma empresa.
O documento é assinado pelo subprocurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e foi encaminhado à Vara Especializada em Ações Coletivas.
Eles são acusados de participar de um esquema – classificado como “Máfia das Gráficas” pelo MPE – que teria desviado o valor milionário dos cofres da Assembleia Legislativa, por meio de fraudes em licitação para aquisição de materiais gráficos.
Também foram acionados o ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa, Luiz Márcio Bastos Pommot, o empresário Evandro Gustavo Pontes da Silva e a empresa dele, E. G. P. da Silva.
Apesar de reconhecer a prescrição da ação, o MPE pede que eles ressarçam os cofres públicos pelos danos causados ao erário no valor de R$ 2,3 milhões.
No documento, o subprocurador-geral citou a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 14.230/2021) e afirmou que o Estado perdeu o direito de punir os acusados pelos supostos ilícitos praticados, tendo em vista que os fatos teriam ocorrido em 2012 e a ação foi proposta em 2021, portanto mais de oito anos após os fatos, ultrapassando o período de prescrição.
“Considerando a incidência do novo regramento legal com as alterações feitas pela Lei nº. 14.230/2021 e a sua retroatividade, registro que as notas fiscais (ID 53899611 – págs. 7/12) que consubstanciam a prática dos atos de improbidade administrativa foram emitidas nas datas de 13/02/2012, 19/04/2012 e 02/05/2012 , ou seja, perfazendo um período maior que 08 (oito) anos desde o ajuizamento da vertente ação, que ocorreu em abril deste ano”, diz trecho do documento.
“Sendo assim (…) manifesta-se pela aplicação retroativa da norma, com reconhecimento da prescrição em relação às sanções do artigo 12, da mesma lei, remanescendo o processo em relação à pretensão de ressarcimento de danos”, diz outro trecho do documento.
Ele ainda citou que em relação ao conselheiro Sérgio Ricardo, mesmo que não se acolha o entendimento segundo o qual aplica-se os dispositivos da nova lei de modo retroativo, já houve a prescrição pelas regras da antiga lei.
Isso porque o prazo prescricional na antiga Lei de Improbidade Administrativa é de cinco anos, contados do término do exercício mandato.
O suposto esquema
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado, que utilizou as informações da delação premiada do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva. Ele deu detalhes do esquema, que desviava dinheiro público a partir da contratação de empresas para aquisição de materiais gráficos para pagar “mensalinho” a deputados estaduais.
De acordo com ação, os desvios funcionavam da seguinte forma: a Assembleia abria licitação para a compra de materiais gráficos e entrava num consenso com determinadas gráficas para que elas repassassem cerca de 70% dos valores pagos. O restante da verba ficava com as contratadas, para custeio de impostos.
Em alguns casos, os produtos não eram entregues, apesar de o valor integral ter sido desembolsado do erário. Para encobrir a farsa, os deputados que aderiram ao esquema assinavam atestados de recebimento dos itens, como se os materiais tivessem sido recebidos por eles.