Municípios deverão prestar contas de gastos

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    Redação

    Recebeu parecer favorável, durante a 51ª reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), o Projeto de Lei (PL) 494/2020 que torna obrigatória a criação de um Portal de Transparência COVID-19, em sítio oficial, em todos os municípios do Estado de Mato Grosso. A proposta parlamentar visa disponibilizar todos os valores e recursos arrecadados e a sua devida destinação ao enfrentamento da pandemia do coronavírus.

    De autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), o PL 494/2020 tem por objetivo dar transparências aos gastos públicos durante o período de pandemia e facilitar o acesso à informação. “A divulgação dos gastos específicos relacionados à atual emergência de saúde pública reforça a importância da transparência para fortalecimento do controle social”, defende o autor da proposta.

    O deputado e presidente da CCJR, Dilmar Dal Bosco (DEM), destacou que o teor do projeto tem sido amplamente discutido durantes as reuniões da comissão. “O nosso vice-presidente da CCJR, Dr. Eugênio, sempre destaca a importância do controle e fiscalização da aplicação dos recursos para combater o coronavírus”, ressaltou Dal Bosco.

    Sebastião Rezende (PSC) parabenizou o relator do projeto, deputado Lúdio Cabral (PT), pelo parecer favorável e destacou que devido à importância do texto, ele também havia apresentado um PL similar.

    Ainda durante a reunião da CCJR, o deputado Dr. Eugênio (PSB) deu parecer favorável aos ofícios número 55, 81, 107 e 117 que dispõem sobre o decreto de calamidade pública pelos municípios de Ribeirãozinho, Araguainha, Ponte Branca e Torixoréu, respectivamente.

    Novas Comarcas – O deputado Sílvio Fávero (PSL) relatou favoravelmente ao Projeto de Lei 677/2020 que autoriza a criação de cargos para a instituição da 2ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde. Segundo o relator, o município possui mais de 7,8 mil processos, dos quais pelo menos 7 mil são criminais. Também recebeu parecer favorável o Projeto de Lei 678/2020, que dispõe sobre a criação dos cargos para a 2ª vara Criminal do município de Primavera do Leste. Os dois projetos apresentaram os números referentes à disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal de Justiça para arcar com os custos dos novos cargos.

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