Lula Acusa TSE de 'Decisões Tendenciosas' Após Nunes Marques Mandar Derrubar 'Exército de Lula' no WhatsApp; Cueva Restabelece Canal
Presidente criticou bloqueio de grupo de 3 milhões de inscritos gerido por Janones e disse estar desconfiado da Corte; corregedor-geral suspendeu determinação monocrática de Nunes Marques em meio a racha interno.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, classificou como "absurda" neste domingo (11) a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ordenou a suspensão imediata do canal "Exército de Lula" no aplicativo de mensagens WhatsApp. Em declaração pública concedida a jornalistas pouco antes de discursar em um ato político na Avenida Paulista, em São Paulo, o mandatário subiu o tom contra o tribunal e afirmou que sua equipe jurídica solicitará esclarecimentos institucionais sobre as medidas adotadas no segundo turno.
Lula afirmou categoricamente enxergar um padrão de parcialidade nas ordens judiciais emitidas pela presidência da Corte:
"Acho um absurdo. Acho que os nossos advogados vão ter que entrar com um pedido de explicação do critério, porque já há alguns dias eu estou percebendo que há muitas decisões tendenciosas contra a nossa candidatura. Nós não vamos permitir que esteja fechado um canal que está pedindo para as pessoas que querem votar participar de um canal do Exército do Lula."
— Luiz Inácio Lula da Silva, presidente da República e candidato à reeleição.
O petista manifestou desconfiança direta sobre a postura adotada pela Justiça Eleitoral nas últimas semanas da corrida contra o senador Flávio Bolsonaro (PL):
"Estou desconfiado do comportamento da Corte eleitoral, que tem bloqueado muita gente nossa, e tem permitido que as ações dele continuem executando."
Horas após o pronunciamento do presidente, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu a ordem liminar de Nunes Marques e determinou o restabelecimento imediato do funcionamento do canal no WhatsApp. O despacho de Cueva tem caráter preliminar e remete o tema para deliberação colegiada no plenário do TSE.
A Decisão de Nunes Marques e as Críticas Internas
A determinação para retirar a comunidade do ar havia sido assinada monocraticamente pelo presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, atendendo a uma representação formal apresentada pelo corpo jurídico da campanha de Flávio Bolsonaro (PL). O canal no aplicativo é administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e reúne mais de 3 milhões de participantes, operando como base de distribuição de áudios, vídeos, narrativas e diretrizes cotidianas para a militância digital da esquerda.
Na decisão original, Nunes Marques havia estipulado o prazo de três horas para que a Meta (empresa controladora do Facebook e do WhatsApp) tirasse o canal do ar, sob a determinação de:
"Impedir o envio de novas atualizações e o ingresso de novos seguidores até que seja homologado o resultado do segundo turno."
A postura de Nunes Marques gerou forte mal-estar e críticas abertas de uma ala de magistrados do tribunal. Segundo informações apuradas pela TV Globo, integrantes do tribunal avaliaram que a presidência atropelou as atribuições regimentais do corregedor-geral Ricardo Villas Bôas Cueva, relator originário do caso.
Disseminação Coordenada e Arquitetura Digital
Na representação acolhida por Nunes Marques, os advogados de Flávio Bolsonaro argumentaram que a ferramenta vinha sendo utilizada de forma ilícita para promover desinformação sistemática e discurso de ódio contra o candidato do PL nas redes sociais.
Ao justificar a ordem cautelar agora sobrestada por Cueva, Nunes Marques pontuou que o objeto da intervenção judicial não recaía sobre a liberdade de expressão ou sobre a militância legítima, mas sim sobre o uso de estruturas com alcance de massa para disseminar notícias já desmentidas:
"A mobilização digital, portanto, é lícita e não constitui objeto desta decisão. O que a norma não tolera é que a estrutura de mobilização seja empregada para fins ilícitos, entre os quais a difusão coordenada de fatos sabidamente inverídicos em desfavor de candidato. No ambiente digital, a circulação de um conteúdo não é produto exclusivo da vontade de quem o publica, mas também da arquitetura que o amplifica."
O mérito sobre a continuidade definitiva do canal no WhatsApp e as diretrizes de atuação em grupos digitais de grande porte seguirão agora para julgamento no plenário virtual ou presencial do TSE antes da votação de 25 de outubro.
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