Eleições 2020. Quer se candidatar?

    0
    420

    Eleições 2020. Quer se candidatar? Então, saiba agora quais os requisitos de elegibilidade nos termos da Constituição Federal de 1988.

    Começou o ano eleitoral e muitos pretendentes não fazem a mínima ideia de como participar das eleições, esta coluna tem como objetivo de auxiliar o futuro candidato para melhor aproveitamento na busca de seu intento, que é se eleger, tomar posse do cargo eletivo e até mesmo evitar a cassação de seu mandato posteriormente.

    Caso você seja um pretendente a qualquer dos cargos eletivos de 2020, fique atento as próximas postagens, será um período de informações valiosas, das simples às complexas. Falaremos oportunamente tópicos dessas legislações específicas, você ficará por dentro das questões legais, principalmente nos temas voltados às práticas que envolvem esse extenso ramo da seara eleitoral.

    Aos poucos será introduzido o passo a passo do candidato, orientações de requerimento e registro de candidatura, estratégias de campanha, posse e temas que envolvem uma possível cassação. Dentre os temas que serão abordados podemos citar alguns:

    – Filiação partidária – você e o partido estão aptos?

    – Elegibilidade – que ocorre antes mesmo das eleições.

    – Inelegibilidade – quem não pode se eleger?

    – Nacionalidade – brasileiros natos e naturalizados, quem pode se candidatar?

    – Fundos eleitorais – como funciona?

    – Sistema Majoritário e Proporcional – como se aplica?

    – Quociente eleitoral – como é feita a distribuição das cadeiras.

    – Quantas cadeiras para vereadores do município e como são distribuídos.

    – “Vaquinha eleitoral” – o que é isso e como funciona?

    – Publicidade e propaganda eleitoral – o que pode e o que não pode.

    – Crimes eleitorais – quando um ato/fato será considerado crime?

    – Candidatura de servidores públicos, inclusive militares – sou funcionário público efetivo, posso me candidatar, quais as regras?

    – Plano de governo – tenho que apresentar?

    – Possibilidades de cassação de mandato e muitos outros temas de importante relevância para quem deseja entrar na seara política.

    Então vamos lá!

    Estou perdido, por onde começo?

    Primeiramente, antes de tudo, o interessado deve ter certeza se possui os requisitos legais de elegibilidade e qual o cargo pretende concorrer, além do partido que pretende se filiar. As eleições de 2020 serão para prefeito, vice e vereadores.

    Depois de verificada todas as regras exigidas, no que tange a elegibilidade conforme prevê o art. 14, §3º, inciso V da Constituição Federal de 1988 e definido o cargo pretendido é hora de escolher, estrategicamente, o partido para se filiar, até porque existem diversas estratégias nesse sentido, lembrando que esta filiação partidária deve anteceder 6 (seis) meses da eleição (art. 9º da Lei nº 9.504/97).

    Então não perca tempo, você tem menos de 3 (três) meses para estar devidamente registrado em algum partido político, ter a certeza de que possui todas as condições de ser votado e de tomar posse do cargo, até porque existem inúmeros casos em que o candidato teve votos suficientes para se eleger mais foi impedido ou teve seu mandato cassado em razão de impedimento.

    Quem pode se eleger? Quais os requisitos?

    Como é sabido, as eleições 2020 são para os cargos de Prefeito, vice-prefeito e vereador, o primeiro exige idade de no mínimo 21 anos e para o segundo 18 anos, na data da posse.

    A idade é um ponto essencial, porém não é o único, como dito anteriormente, o candidato deve estar devidamente filiado em seu partido político, seis meses antes das eleições (art. 9º da Lei nº 9.504/97) e para os candidatos a chefia do executivo é exigido o plano de governo no ato do requerimento da candidatura (art. 11, § 1º, IX, da Lei 9.504/97), sem prejuízo das condições de elegibilidade nos termos do art. 14 da CF/88. Vejamos:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

    III – o alistamento eleitoral;

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o pleno exercício dos direitos políticos;

    III – o alistamento eleitoral;

    IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V – a filiação partidária;

    VI – a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Abordaremos em outra oportunidade cada um desses requisitos.

    A condição de elegibilidade é um pressuposto para que alguém possa participar das eleições, cumpridos os requisitos exigidos, nos termos da legislação em vigor, então poderá ser passível de receber votos. Essa condição é aferida antes mesmo da candidatura, isso porque, caso a pessoa não preencha os requisitos, não poderá se filiar a um partido e caso ocorra algum erro, poderá ter seu mandato cassado por irregularidades.

    Em suma! Caso você tenha o interesse em se candidatar, tem a nacionalidade brasileira, está em pleno gozo de seus direito políticos, possui alistamento eleitoral, tem o domicílio eleitoral na circunscrição que pretende se candidatar, no mínimo um ano antes das eleições, possui filiação partidária, pelo menos seis meses anteriores a data das eleições, possui a idade mínima para o cargo pretendido, então você já tem grandes chances de estar elegível.

    Acredito que sou elegível e agora?

    Mãos a obra! Monte sua equipe e comece a planejar seu plano de campanha e de governo, busque assessores dedicados que confiem no seu trabalho, ideologia política, que acreditem em você, contrate uma empresa para realizar sua publicidade e propaganda para impulsionar sua candidatura, até porque “quem não é visto não é lembrado”, um bom contabilista para sua futura prestação de contas, sendo indispensável uma boa assessoria jurídica, para instruir sua candidatura e campanha eleitoral a fim de defender seus interesses e de evitar crimes eleitorais, ações indenizatórias ou possível cassação de mandato.

    A união faz a força! Não perca tempo, lembre-se que faltam menos de três meses para que esteja devidamente filiado a um partido político e efetivamente elegível e se candidatar.

    Fique atento às novas postagens! Até a próxima e um forte abraço.

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui