Games devem indenizar jogadores por uso da imagem

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    Trata-se de pretensão prescricional por parte da indústria dos games com o único objetivo de não indenizar os atletas de futebol pelo uso indevido de sua imagem, o que de pronto não deve prosperar.

    A violação por si só é continuada uma vez que os usuários também utilizam o jogo na forma “online” com outros jogadores ao redor do mundo, ou na forma offline em sua residência diariamente.

    Inclusive em julgado recente do Tribunal de Justiça de São Paulo no Recurso de Apelação 0039662-02.2019.8.19.0001, observou que a lesão de um direito em uma violação continuada é até o momento em que o uso indevido é feito, independente de seu controle ou não.

    Esse caso se deu em razão de uma violação de direito autoral em que a lesão do dano se dá até o momento em que vídeos musicais permanecem disponíveis ao público, afastando a última data de quando o usuário adquiriu tal vídeo.
    É uma nítida tentativa de promover o calote em atletas

    Desta forma não é prudente afastar o dano continuado em admitir o início do prazo prescricional a partir do momento da última distribuição do jogo, ao passo que esses produtos estão disponíveis ao público e são facilmente vendidos por terceiros, sob pena de lesar o direito dos atletas que tiveram sua imagem usada indevidamente através da venda desses jogos que faturam a cifra de milhões de dólares.

    O que também não se pode admitir, é que a partir de quando as demandas foram julgadas procedentes em favor dos atletas pelo uso indevido de sua imagem, a maioria dos fabricantes dos jogos encerraram as atividades de seus filiais no Brasil, o que inviabiliza o recebimento dos pleitos indenizatórios.

    Por fim, é uma nítida tentativa de promover o calote nesses atletas que tiveram sua imagem e trejeitos usados indevidamente na comercialização desses jogos que atingem a população mundial e lucram cifras incontáveis.

    Felipe Carapeba Elias é advogado com especialização em contratos pela PUC/SP.

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