Reforma Tributária: Produtos e Atividades com Isenção, Desconto e Imposto Seletivo

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    O governo entregou ao Congresso Nacional, na última quarta-feira (24), o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. Esse projeto é o primeiro a ser enviado para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo. Ele traz as regras para todos os produtos sujeitos aos novos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) criados pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada no ano passado.

    A reforma tributária altera o sistema atual de cobrança de impostos para um formato de IVA Dual. Serão dois impostos que vão unir, de um lado, três tributos federais e, do outro, um estadual e um municipal:

    • O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) irá unificar o ICMS e o ISS (estadual e municipal);
    • A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai unir PIS, Cofins e IPI (federais).

    A lei complementar agora define quais grupos de produtos terão regimes de cobrança diferenciada. Há setores da economia e categorias profissionais que podem ter isenções completas, descontos ou regimes específicos de tributação.

    Os principais pontos são:

    • Desconto de 30% das alíquotas do IBS e da CBS;
    • Desconto de 60% das alíquotas do IBS e da CBS;
    • Isenção das alíquotas do IBS e da CBS;
    • Regime específico de tributação;
    • Imposto seletivo.

    O projeto estabelece reduções nas alíquotas do IBS e da CBS para profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional, como advogados, médicos veterinários, engenheiros, entre outros.

    Também prevê reduções significativas para operações com serviços de educação, saúde, medicamentos, alimentos, entre outros. Além disso, alguns produtos terão alíquotas zeradas, como dispositivos médicos, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, alimentos, medicamentos, entre outros.

    Por fim, o projeto ainda estabelece um imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que será cobrado sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como veículos poluentes, cigarros, bebidas alcoólicas, entre outros.

    Essas medidas visam modernizar o sistema tributário, tornando-o mais justo e eficiente.

    Fonte: G1

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