sexta-feira, setembro 20, 2024
Início Site Página 1344

MPMT requer instalação de 15 novos leitos de UTI em Cáceres

0

Após recomendação conjunta emitida ao secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, o Ministério Público de Mato Grosso e a Defensoria Pública ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado requerendo liminarmente a ampliação em 15 novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) nos hospitais de Cáceres (a 225km de Cuiabá), a serem destinados a pacientes diagnosticados ou com suspeita de coronavírus. Conforme a ACP, o prazo para construção dos novos leitos deve ser de 15 dias, dada a urgência do caso e a complexidade da operação.

De acordo com a ação, essa medida é em caráter inicial, pois a capacidade de leitos deverá ser aumentada gradativamente a partir do avanço dos casos. Além de instalar as UTIs, o governo deverá equipá-las adequadamente e realizar manutenção periódica. O MPMT e a Defensoria Pública pedem também que sejam amplamente divulgados os estudos epidemiológicos e estatísticos formulados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) em relação à evolução da Covid-19 na região Oeste, bem como que seja diariamente divulgada a relação de leitos de UTI ocupados e vagos nos hospitais da região, especialmente o Hospital São Luiz e o Hospital Regional Antônio Fontes.

A ACP foi proposta em virtude da carência de leitos na região, uma vez que a taxa de lotação de UTIs nos hospitais Regional e São Luiz é de pelo menos 95% em períodos típicos, sem casos de coronavírus. Essas duas unidades de saúde são as únicas da região Oeste, que compreende 22 cidades, a dispor desse tipo de leito.

A primeira medida adotada foi a emissão de notificação recomendatória conjunta, expedida em 9 de abril, com prazo de 10 dias para resposta. Contudo, não ouve retorno da SES. Diante disso e de já terem ocorrido duas mortes em Cáceres, de haver transmissão comunitária e local na região, de faltarem testes rápidos para a detecção da Covid-19, bem como de o isolamento social não ser eficaz como deveria, em razão do funcionamento de diversas atividades comerciais nos municípios, o MPMT e a Defensoria Pública propuseram a ação em 23 de abril.

A petição é assinada pelos promotores de Justiça Daniel Luiz dos Santos, Fabio Rogerio Sant’Anna Pinheiro, Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, Frederico César Batista Ribeiro, Mariana Batizoco Silva Alcântara, Natália Guimarães Ferreira, Rinaldo Segundo, Samuel Telles Costa e Saulo Pires de Andrade Martins, e pelos defensores públicos Saulo Fanaia Castrillon e Thaís Cristina Ferreira Borges.

Auditor-Fiscal de Mato Grosso esclarece sobre Benefício Extraordinário Mensal

0
Diante da pandemia do novo coronavírus, a Medida Provisória 936/2020 autoriza, entre outras medidas, que o empregador e o empregado pactuem a redução da jornada de trabalho e do salário devido ao trabalhador.
De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) Adalto Araújo, de Mato Grosso, caso ocorra a redução do salário, o empregado receberá o Benefício Extraordinário Mensal, que é pago pela União.

Os AFTs, com apoio do da Delegacia Sindical do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (DS Sinait/MT), estão produzindo conteúdo para redes sociais com o propósito de informar e orientar empregados e empregadores neste momento de isolamento social por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entre os assuntos discutidos está a redução da jornada de trabalho e dos salários.

“Empregador e empregado podem pactuar a redução em três percentuais: 70%, 50% e 25%. Assim o percentual de redução da jornada de trabalho será obrigatoriamente o mesmo da redução do salário, de maneira que o valor do salário-hora permaneça o mesmo, sem redução”, explica Adalto Araújo.

Para compensar a redução do salário, o trabalhador receberá o Benefício Extraordinário Mensal (B.E.M.), também chamado de Benefício Emergencial, pago pela União. O valor do benefício será um percentual do valor do benefício do Seguro Desemprego a que teria direito o trabalhador caso fosse dispensado sem justa causa.

“Para que o trabalhador receba o benefício e a empresa possa reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e o salário do empregado, é preciso que o empregador comunique o acordo de redução ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data da celebração do acordo”, esclarece o auditor.

O trabalhador irá receber seu benefício em até 30 dias contados da data da celebração do acordo, podendo acompanhar o processamento do benefício pelo Portal de Serviços do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/) ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

“O trabalhador que receber o benefício não irá perder o direito ao seguro desemprego caso seja dispensado futuramente. O valor do benefício do Seguro Desemprego é usado apenas como referência para o cálculo do o Benefício Extraordinário Mensal, mas são coisas diferentes”, explica Adalto Araújo.

É importante ressaltar que o prazo máximo de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário é de até 90 dias, ou seja, o trabalhador irá receber até três parcelas do benefício, caso tenha sua jornada de trabalho e seu salário proporcionalmente reduzidos.

“Durante a vigência do acordo e após o seu encerramento, pelo mesmo período de vigência do acordo, o trabalhador fará jus a garantia provisória de emprego. Assim, se o acordo tiver duração de 90 dias, por exemplo, o trabalhador fará jus a garantia provisória de emprego por 180 dias, não podendo ser dispensado nesse período. A garantia não impede a dispensa por justa causa ou o pedido de demissão feito pelo trabalhador”.

Ao Ministério da Economia

Para que o acordo seja válido e que o trabalhador passe a receber o seu benefício, o Ministério da Economia deve ser comunicado do ato. O emprego só receberá seu pagamento após 30 dias da data da comunicação a pasta responsável.

“Sem essa comunicação a empresa deve pagar normalmente os salário devidos ao trabalhador”, explica Adalto Araújo.

Diante da pandemia do novo coronavírus, a Medida Provisória 936/2020 autoriza, entre outras medidas, que o empregador e o empregado pactuem a redução da jornada de trabalho e do salário devido ao trabalhador.
De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) Adalto Araújo, de Mato Grosso, caso ocorra a redução do salário, o empregado receberá o Benefício Extraordinário Mensal, que é pago pela União.

Os AFTs, com apoio do da Delegacia Sindical do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (DS Sinait/MT), estão produzindo conteúdo para redes sociais com o propósito de informar e orientar empregados e empregadores neste momento de isolamento social por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entre os assuntos discutidos está a redução da jornada de trabalho e dos salários.

“Empregador e empregado podem pactuar a redução em três percentuais: 70%, 50% e 25%. Assim o percentual de redução da jornada de trabalho será obrigatoriamente o mesmo da redução do salário, de maneira que o valor do salário-hora permaneça o mesmo, sem redução”, explica Adalto Araújo.

Para compensar a redução do salário, o trabalhador receberá o Benefício Extraordinário Mensal (B.E.M.), também chamado de Benefício Emergencial, pago pela União. O valor do benefício será um percentual do valor do benefício do Seguro Desemprego a que teria direito o trabalhador caso fosse dispensado sem justa causa.

“Para que o trabalhador receba o benefício e a empresa possa reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e o salário do empregado, é preciso que o empregador comunique o acordo de redução ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias corridos, contados a partir da data da celebração do acordo”, esclarece o auditor.

O trabalhador irá receber seu benefício em até 30 dias contados da data da celebração do acordo, podendo acompanhar o processamento do benefício pelo Portal de Serviços do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/) ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

“O trabalhador que receber o benefício não irá perder o direito ao seguro desemprego caso seja dispensado futuramente. O valor do benefício do Seguro Desemprego é usado apenas como referência para o cálculo do o Benefício Extraordinário Mensal, mas são coisas diferentes”, explica Adalto Araújo.

É importante ressaltar que o prazo máximo de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário é de até 90 dias, ou seja, o trabalhador irá receber até três parcelas do benefício, caso tenha sua jornada de trabalho e seu salário proporcionalmente reduzidos.

“Durante a vigência do acordo e após o seu encerramento, pelo mesmo período de vigência do acordo, o trabalhador fará jus a garantia provisória de emprego. Assim, se o acordo tiver duração de 90 dias, por exemplo, o trabalhador fará jus a garantia provisória de emprego por 180 dias, não podendo ser dispensado nesse período. A garantia não impede a dispensa por justa causa ou o pedido de demissão feito pelo trabalhador”.

Ao Ministério da Economia

Para que o acordo seja válido e que o trabalhador passe a receber o seu benefício, o Ministério da Economia deve ser comunicado do ato. O emprego só receberá seu pagamento após 30 dias da data da comunicação a pasta responsável.

“Sem essa comunicação a empresa deve pagar normalmente os salário devidos ao trabalhador”, explica Adalto Araújo.

Para comunicar o Ministério, a empresa deve utilizar o sistema “Empregador Web”. Orientações sobre o acesso ao sistema podem ser encontradas em: https://servicos.mte.gov.br/bem/ ou pelo telefone da Superintendência Regional do Trabalho no estado de Mato Grosso – (65) 3616 – 4800.

Serviço
Neste período, a Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso está disponibilizando atendimento pelos telefones (65) 3616-4801 ou 4811 para dúvidas em informações, além do e-mail: trabalho.mt@mte.gov.br.

Para dúvidas e orientações trabalhistas, trabalhadores e empregadores podem recorrer ao Plantão Fiscal pelo número (65) 9 9626-6741 ou pelo e-mail plantalfiscal.mt@mte.gov.br.

Os atendimentos ocorrem de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 17h.

Outros canais disponíveis são o site www.trabalho.gov.br ou pelo número 158 (Alô Trabalho).

Para comunicar o Ministério, a empresa deve utilizar o sistema “Empregador Web”. Orientações sobre o acesso ao sistema podem ser encontradas em: https://servicos.mte.gov.br/bem/ ou pelo telefone da Superintendência Regional do Trabalho no estado de Mato Grosso – (65) 3616 – 4800.

Serviço
Neste período, a Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso está disponibilizando atendimento pelos telefones (65) 3616-4801 ou 4811 para dúvidas em informações, além do e-mail: trabalho.mt@mte.gov.br.

Para dúvidas e orientações trabalhistas, trabalhadores e empregadores podem recorrer ao Plantão Fiscal pelo número (65) 9 9626-6741 ou pelo e-mail plantalfiscal.mt@mte.gov.br.

Os atendimentos ocorrem de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 17h.

Outros canais disponíveis são o site www.trabalho.gov.br ou pelo número 158 (Alô Trabalho).

PM e PRF apreendem meia tonelada de cocaína em Santa Rita do Trivelato

0

Uma ação integrada entre Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal resultou na apreensão de 500 kg de droga escondida em um fundo falso de um caminhão, na manhã deste domingo (26.04), na rodovia MT-235, em Santa Rita do Trivelato. O motorista foi preso por tráfico de drogas.

Os policiais montaram uma barreira policial para verificar o caminhão Munck que estaria com uma grande quantidade de cocaína. Ao localizar o veículo suspeito, os policiais encontraram 500 kg de cocaína escondidas em um fundo falso do caminhão de carga.

O condutor do veículo foi preso e conduzido para a sede da PRF.

 

Rotam prende suspeitos com dispositivo “chupa-cabra” em agência bancária da Avenida do CPA

0

O Batalhão Rotam da Polícia Militar, em apoio a uma ação da Polícia Federal, prendeu dois suspeitos por crime de fraude em uma agência bancária, na noite de sábado (25.04), na Avenida Rubens de Mendonça, em Cuiabá. Dispositivo eletrônico, conhecido como “chupa- cabra”, e cartões com senhas foram apreendidos na ação.

Por volta das 19h, os policiais localizaram dois homens desembarcando de um táxi. Os policiais abordaram os suspeitos e com eles foram apreendidos um aparelho de clonagem de cartões “chupa -cabra”, cartões com senhas, notebook e comprovantes de saques.

Durante a abordagem, os suspeitos contaram que escondiam o restante do material em uma casa no bairro CPA IV. Os policiais localizaram a residência e apreenderam mais cartões de crédito e comprovantes bancários.

Os suspeitos foram presos e encaminhados à sede da Polícia Federal.

 

Trio é detido enquanto caçava em uma fazenda

0

Policiais militares de Bom Jesus do Araguaia (a 983 km de Cuiabá) prenderam nesse domingo (26.04), três homens por porte ilegal de arma de fogo e crime ambiental, em uma propriedade rural na cidade.

Conforme o boletim de ocorrência, a denúncia descrevia os que suspeitos estariam caçando em uma fazenda. A informação descrevia que um dos homens seria suspeito de um homicídio na cidade de Serra Nova Dourada.

Os policiais foram até o local denunciado e encontraram os três homens em um milharal. Com eles, uma carabina calibre 22, sem numeração, uma pistola 380, com um carregador, 48 munições de ambos os calibres, uma espingarda de pressão, um caderno com anotações de deslocamento de veículos, além de dois javalis já abatidos.

Via consulta, os policiais encontraram queixa de furto da pistola ocorrido na cidade de Ribeirão Cascalheira, na semana passada. Um veículo Fiat Toro branco foi apreendido.

Pressão alta é risco para a Covid-19 e pode ser controlada com hábitos saudáveis, alerta cardiologista Max Lima

0

No Brasil, 388 pessoas morrem por dia por hipertensão, segundo dados do Ministério da Saúde. Neste dia 26 é celebrado o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial, um problema considerado fator de risco ao novo coronavírus (Covid-19) e que pode ser evitado quando o paciente possui um estilo de vida saudável, conforme explica o cardiologista Max Lima, que representa Mato Grosso no Conselho Federal de Medicina (CFM).

O especialista informa que a hipertensão arterial, também conhecida como pressão alta, é caracterizada pelos níveis elevados da pressão sanguínea nas artérias. Uma doença que pode ser silenciosa, mas também pode apresentar como sintomas: tontura, falta de ar, palpitações, dor de cabeça frequente e até mesmo alteração na visão.

“A pressão alta faz com que o coração exerça um esforço maior do que o normal para distribuir o sangue corretamente pelo corpo e é um fator de risco para o infarto, insuficiência renal, insuficiência cardíaca, aneurisma arterial e acidente vascular cerebral, o AVC”, frisa Max Lima.

A hipertensão, ressalta o especialista, pode ser causada pelo histórico familiar, obesidade, estresse e envelhecimento. O sobrepeso e a obesidade podem acelerar em até 10 anos o aparecimento da doença. Além disso, péssimos hábitos alimentares, associados ao consumo exagerado de sal, colaboram para o surgimento do problema de saúde.

Para prevenir e controlar a pressão arterial é necessário ter uma boa qualidade de vida. As orientações do cardiologista Max Lima envolvem controlar diabete, evitar alimentos gordurosos, entre outros fatores.

“O paciente deve buscar abandonar o fumo, moderar no consumo de álcool, não abusar do sal na alimentação, manter um peso adequado, melhorar os hábitos de alimentação, praticar atividade física regularmente e aproveitar momentos de lazer”, explica.

Covid-19

Pessoas com doenças crônicas, hipertensão, diabetes, que já teve alguma doença cardíaca, como infarto, já passou por alguma cirurgia cardiovascular ou que tem insuficiência cardíaca, pertencem ao grupo de maior risco no cenário de pandemia do novo coronavírus.

Pacientes com essas características têm maiores chances de desenvolver o Covid-19 da forma mais graves. “A doença cardiovascular pode alterar o sistema imunológico do paciente e pode desenvolver um estado inflamatório crônico latente, que é o que pode agravar a evolução da doença. Ou seja, a infecção viral desequilibra problemas cardiovasculares”, finaliza o médico.

 

TCE-MT mantém suspensão de processo licitatório da Prefeitura de Sinop

0

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou a Medida Cautelar que determinou a suspensão dos atos decorrentes do Pregão Presencial n.º 69/2019, da Prefeitura de Sinop. A decisão foi proferida pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira e submetida para homologação da Corte de Contas na sessão ordinária remota realizada no dia 22.

Na decisão, o relator destacou haver indícios veementes de descumprimento do princípio constitucional da economicidade e dos princípios da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa, bem como argumentou estarem presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo na demora.

O processo licitatório tinha por objetivo a contratação de empresa operadora de cartões para prestação de serviços na aquisição de materiais de construção para o Executivo Municipal de Sinop.

O Pregão Presencial n.º 69/2019 da Prefeitura de Sinop permanece suspenso até decisão do mérito do TCE-MT.

Comércio começa a ser reaberto com datas e horários alternativos

0

O plano estratégico de retomada gradativa das atividades econômicas na Capital, elaborado pela Prefeitura de Cuiabá e entidades representativas do setor, começa a ser colocado em prática a partir desta segunda-feira (27). Para garantir que as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) continuem, rigorosamente, sendo cumpridas, foi montado um planejamento com datas e horários específicos para cada segmento.

Nesta primeira etapa, por exemplo, o decreto nº 7.886, assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro, estabelece o retorno apenas do comércio varejista e atacadista. Segundo o documento, os integrantes dessas áreas têm permissão para abrir no período das 10h às 16h. Para o setor de gêneros alimentícios, o horário determinado é de 6h30 às 21h, com exceção de padarias, que continuam com funcionamento das 6h às 19h.

Além disso, nas lojas de conveniência localizadas em postos de combustível e nas distribuidoras de bebidas, o atendimento deve ser feito de segunda a sexta-feira, das 08h às 19h, e aos sábados, domingos e feriados, das 08h às 13h. “Essa flexibilização não significa um afrouxamento do combate à Covid-19. Muito pelo contrário, vamos fortalecer a fiscalização e fazer tudo que for necessário para cuidar da saúde da população”, afirma o prefeito.

A segunda fase do plano estratégico inicia no dia 04 de maio, com a retomada das atividades de prestação de serviço, no horário das 8h às 14h. Fazem parte desse grupo estabelecimentos como salões de beleza, empresas de estética, clínicas, chaveiros, limpeza, escritório de contabilidade e advogacia, entre outros. Posteriormente, no dia 11 de maio, é a vez do segmento industrial voltar a operar, durante três dias da semana, das 6h às 16h.

Os shoppings centers, restaurantes, bares, lanchonetes e congêneres, academias, clubes e similares têm previsão de retorno, a partir do mês de maio, mediante a autorização de um novo decreto com normas próprias para o setor. Igualmente, as atividade de ambulante e congênere, a abertura ou realização de feiras livres e exposições em geral, entre outras que ocasionem aglomeração de pessoas, continuam proibidas.

FLEXIBILIZAÇÃO

A retomada gradativa das atividades econômicas é resultado da política de enfrentamento à pandemia aderida pelo Município. A aplicação das medidas protetivas colocou a capital mato-grossense no grupo de cidades com números de casos confirmados e óbitos por conta do novo coronavírus abaixo da incidência nacional. Dessa forma, Cuiabá se tornou apta para a plicação do plano estratégico de reabertura do comércio.

“Estamos fazendo o nosso dever de casa e colhendo os resultados positivos de um esforço em conjunto. Observando esse cenário levemente favorável, pois ainda estamos em meio a uma dura luta, criamos um grupo técnico, com a responsabilidade de elaborar esse plano. É uma medida que estava prevista no art. 38 do decreto nº 7.868 e visa alinha o desenvolvimento das atividades econômicas com as ações de prevenção ao contágio”, pontua Pinheiro.

Veja no anexo abaixo o decreto nº 7.886 na íntegra

Governo prorroga licenças de operação, outorgas e CC-SEMA até 31 de dezembro

0

O Governo de Mato Grosso prorrogou até o dia 31 dezembro deste ano todas as licenças de operações, outorgas e Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais (CC-Sema) vigentes, com vencimento a partir do dia 20 de março.

A decisão deve ser publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (27.04). A prorrogação ocorre de forma automática.

A medida faz parte do plano de ação do Governo para reduzir o impacto do coronavírus na qualidade de vida da população mato-grossense.

“Essa providência evita transtornos às atividades econômicas que continuam em pleno desenvolvimento no estado, contribuindo para a preservação de emprego e renda”, afirmou o governador Mauro Mendes.

De acordo com o decreto, a prorrogação do prazo de validade das licenças de operação deverá observar o respectivo limite máximo estabelecido na Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017.

A lei em questão regulamenta o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e as formas de regularização ambiental dos imóveis rurais no Estado de Mato Grosso.

SES é notificada sobre décima morte por Covid-19 em MT

0

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) foi informada, na tarde deste domingo (26.04), sobre mais uma morte por Covid-19 em Mato Grosso – sendo este o décimo óbito no Estado. A morte foi registrada pelo município de Cuiabá, que conforme o último Boletim Epidemiológico do Estado, possui 127 casos confirmados de coronavírus.

Esse é o segundo óbito registrado pelo município. De acordo com os Boletins da SES, as outras mortes causadas em decorrência da Covid-19 em Mato Grosso envolveram residentes dos municípios de Rondonópolis, Sinop, Lucas do Rio Verde, Cáceres, Aripuanã, Mirassol D’Oeste e Barra do Garças.

As informações oficiais sobre o óbito constarão no Boletim Informativo desta segunda-feira (27), disponível a partir das 17h.