Servidor que anulou R$ 4 milhões de impostos em agrotóxicos cometeu “crime funcional”, diz MPE

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    O Ministério Público Estadual (MPE) apontou que o servidor público André Neves Fantoni cometeu um “crime funcional” ao cancelar irregularmente a cobrança de R$ 4 milhões em impostos na importação de agrotóxicos. De acordo com o MPE e a Polícia Civil, outros crimes relacionados ao caso já estão prescritos.

    A Cheminova Brasil Ltda, uma empresa dinamarquesa de defensivos agrícolas, deveria ter pago R$ 4 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

    Fantoni, porém, julgou um recurso da empresa na Sefaz e anulou a cobrança em primeira instância. Em consequência, ele foi submetido a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e recebeu a pena de demissão, mas ainda está buscando recorrer dessa decisão.

    Além dessa investigação, Fantoni também é alvo da Operação Zaqueus, na qual é acusado de receber propina para reduzir uma multa da empresa Caramuru Alimentos.

    A investigação sobre os impostos devidos pela Cheminova teve início a partir do julgamento realizado por Fantoni em um processo de 2011. Em agosto de 2014, ele concordou com a empresa e cancelou o débito fiscal.

    Segundo o parecer da promotora Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, da 14ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, o servidor deveria ter declarado a nulidade do instrumento constitutivo e encaminhado o caso ao setor responsável para uma nova ação fiscal antes do prazo decadencial, que encerrou em 31 de dezembro de 2014. No entanto, Fantoni optou pela improcedência total do crédito tributário, impedindo que o fisco realizasse um novo lançamento e cobrasse o valor devido.

    O relatório da Corregedoria da Sefaz apontou que as ações de Fantoni resultaram em interpretações equivocadas e em uma análise baseada em provas incompletas, prejudicando o fisco de exercer seu direito de realizar um novo lançamento e cobrar o imposto devido.

    Embora os crimes contra a ordem tributária não possam ser imputados devido à prescrição, a promotora afirmou que existem elementos indiciários de um possível crime funcional, de acordo com a Lei nº 8.137/90. Portanto, o caso será redirecionado para outra Promotoria de Justiça que integra o núcleo.

    Essa investigação reforça a importância de combater a corrupção e os crimes funcionais no serviço público, garantindo a integridade e a transparência das instituições e fortalecendo a confiança dos cidadãos nas autoridades responsáveis pela administração dos recursos públicos. O MPE continuará trabalhando para responsabilizar todos os envolvidos nas irregularidades e promover uma gestão pública mais ética e eficiente.

    Midia Jur.

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