Sindicato denuncia que servidores não recebem por cargos de confiança em MT

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    WELINGTON SABINO DO MIDIA NEWS:

    O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, mandou intimar as partes com prazo de 10 dias para que especifiquem as provas que avaliam como necessárias e justifiquem o que pretendem comprovar no bojo de um processo onde o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea-MT) é acusado de enriquecer às custas de servidores que estão em desvio de função. Quem ajuizou a ação civil pública foi o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola e Pecuário de Mato Grosso (Sintap-MT).

    A liminar pleiteada pelo autor foi negada no dia 20 de setembro deste ano, ocasião em que o juiz Bruno Marques também mandou excluir o Estado do polo passivo deixando apenas o Indea como réu. Ele afirmou que não estavam presentes nos autos todos os requisitos necessários para autorizar a liminar. Contudo, ponderou ser possível sua reapreciação, caso restem posteriormente demonstrados os pressupostos legais.

    O sindicato pleiteou que liminarmente fosse vedada a nomeação de servidores para ocupar a função de confiança de chefe, gerente, responsável ou líder de Unidade Local de Execução até que a situação jurídico-legal seja regularizada e os servidores sejam efetivamente remunerados pelo desempenho do cargo exercido.

     Isso porque a entidade classista que representa os servidores, afirma que existir “desvio de função dos servidores que, atualmente, exercem função de confiança de responsável pela unidade local de execução sem o respectivo pagamento”. Por isso, pleiteou liminar para obrigar o Indea adotar providências para regularizar a situação.

    Na peça inicial, o autor relata que após o Decreto nº 66, de 7 de fevereiro de 2003, houve a reestruturação da estrutura organizacional do Indea-MT com a supressão dos cargos de chefe de unidade específica ou gerente de unidade específica. No entanto, apurou extrajudicialmente e constatou que jamais houve a interrupção do exercício das funções comissionadas de chefe de unidade específica ou gerente de unidade específica pelos servidores.

    Ocorre que as funções de confiança não são remuneradas desde 2003 de modo que na avaliação do Sindicato, os trabalhadores estão exercendo função sem receber para isso e resultando em “enriquecimento” por parte do Estado e do Indea-MT “às custas dos servidores que estão em desvio de função, já que estes estão exercendo função de confiança sem a devida contraprestação”.

    O Sindicato ressalta que os servidores que ele representa estão investidos em cargos de agente fiscal de defesa agropecuária e florestal e fiscal de defesa agropecuária e florestal do Indea (Lei n. 9.070/2008). Apesar disso, “estão exercendo função de confiança sem a devida remuneração”.

    Por sua vez, em despacho assinado em setembro o juiz Bruno Marques negou o pedido de liminar e determinou que apenas o Indea continue como réu na ação. Agora, proferiu novo despacho informando que os autos precisam avançar à fase instrutória.

    “Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que entendem necessárias e justifiquem o que pretendem com elas comprovar. Para que as partes satisfaçam com o  estabelecido fixo o prazo comum de 10 (dez) dias, contados da intimação do  presente decisum. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público pelo prazo de 30 (trinta) dias, para manifestação”, diz o despacho do dia 8 deste mês.

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