STJ Nega Habeas Corpus e Mantém Prisão de Dono de Porsche após Acidente Fatal

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    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade negar o pedido de liberdade do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, réu por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima. O acidente, ocorrido no final de março, envolveu um Porsche dirigido por Andrade Filho na Avenida Salim Farah Maluf, zona leste de São Paulo.

    O colegiado do STJ não identificou teratologia ou ilegalidade na decisão que decretou a prisão do empresário, determinada pelo desembargador João Augusto Garcia, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A prisão é considerada necessária para assegurar a continuidade do processo penal contra ele.

    A relatora, ministra Daniela Teixeira, destacou o desrespeito de Sastre de Andrade Filho pela Justiça, evidenciado pelo descumprimento reiterado de medidas cautelares, além da tentativa de prejudicar e dificultar a investigação.

    O habeas corpus da defesa de Fernando Sastre de Andrade Filho foi analisado pelo STJ na tarde desta terça-feira, 7. Os advogados argumentaram que sua prisão representaria uma antecipação de pena, afirmando que a decisão do TJ de São Paulo era desproporcional e dispensável.

    A ministra Daniela Teixeira concluiu que não houve teratologia ou ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho. Segundo ela, a detenção do empresário visa garantir a instrução penal, não sendo uma resposta ao clamor popular, mas sim uma medida para proteger a sociedade, as famílias das vítimas e o réu.

    A relatora salientou que a prisão é uma medida para garantir a integridade da investigação penal, que foi prejudicada pela postura do empresário após o acidente. A ministra ressaltou que a decisão do desembargador do TJSP foi bem fundamentada, considerando novos elementos como a velocidade do Porsche no momento do acidente (150 km/h), relatos de consumo de álcool pelo motorista, contradições em seu depoimento inicial e multas por excesso de velocidade.

    Daniela Teixeira destacou a possibilidade de influência do empresário sobre o testemunho de outras pessoas, evidenciada pela semelhança entre os depoimentos de sua mãe e namorada, bem como pela ausência de uma das testemunhas no local do acidente, conforme descrito detalhadamente.

    A ministra também enfatizou a falta de comparecimento do acusado ao hospital após o acidente, o que poderia resultar em um laudo que comprovasse sua embriaguez. Além disso, foi ressaltado que o empresário descumpriu diversas medidas cautelares, incluindo a de permanecer em casa, permanecendo foragido por três dias.

    Fonte: IstoÉ

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