TCU determina suspensão de troca do VLT pelo BRT

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    O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU) deferiu medida cautelar impetrada pelo prefeito Emanuel Pinheiro e determinou a suspensão de todos os procedimentos administrativos em relação à troca do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para o BRT (em português, ônibus rápido no trânsito). O despacho foi assinado nesta sexta-feira (6).

    O recurso foi ajuizado pela Prefeitura de Cuiabá em dezembro do ano passado. Em novembro, o TCU publicou acórdão impedindo que o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) liberasse recursos para a troca de modal. No documento, citou relatório do próprio Ministério, que considerou a continuidade das obras do VLT, interrompidas desde 2014, mais segura do que o início do novo projeto.

    “Os elementos constantes dos autos não permitem concluir que o Estado de Mato Grosso promoveu certame após escorreita avaliação sistêmica e integrada, com estudos robustos a possibilitar, cumprida toda a legislação pertinente, a substituição do modal de VLT para BRT com vistas à implementação do novo serviço de transporte público”, diz trecho.

    O ministro também observou o tempo para executar os processos judiciais. “Na hipótese de eventual prosseguimento da substituição do modal, inexistiria tempo hábil para estar Corte de Contas examinar detalhadamente os possíveis vícios e em pormenor o desentendimento de toda a legislação de regência, de modo a formular um juízo de cognição pleno sobre a matéria, capaz de elidir todas as questões levantadas pelo município de Cuiabá”, apontou.

    O relator da representação no TCU ainda considerou o avanço do procedimento licitatório, que já tem contrato assinado para início das obras, identificando, portanto, a plausabilidade do direito e o perigo da demora.

    Em trecho da decisão, o conselheiro enfatizou que não existem elementos que comprovem que o Governo do Estado promoveu uma robusta avaliação técnica que permite a troca do VLT para o BRT.
    “No entanto, os elementos constantes dos autos não permitem concluir que o Estado de Mato Grosso promoveu certame após escorreita avaliação sistêmica e integrada, com estudos robustos a possibilitar, cumprida toda a legislação pertinente, a substituição do modal de VLT para BRT com vistas à implementação do novo serviço de transporte público”, diz trecho da decisão.

    Diante da decisão, os projetos para implantação do BRT ficam suspensas até que o TCU analise o mérito da ação.

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