TJ nega obrigar Estado a pagar RGA de 48% a servidores do Judiciário

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    THAIZA ASSUNÇÃO

    O Tribunal de Justiça negou recurso e manteve o Governo do Estado desobrigado a pagar 48,34% a título de Revisão Geral Anual (RGA) a um grupo de 12 servidores do Poder Judiciário.

    A decisão é assinada pela desembargadora Maria Erodites Kneip e foi publicada nesta semana.

    O grupo entrou com o recurso no TJ contra decisão do juízo da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que em 2017, negou condenar o Executivo Estadual a pagar a RGA aos 12 servidores.

    Eles alegam que tem direito a essa porcentagem pelo período compreendido entre os meses de junho de 1998 e dezembro de 2003.

    “Relatam que com o advento da Emenda Constitucional nº 19/1998, consoante o que determina o artigo 37, X, da Carta Magna, todos os servidores públicos passaram a ter direito à Revisão Geral Anual (RGA) de sua remuneração, destacando que o requerido só veio a atender o comando constitucional no ano de 2003, com a edição da Lei Estadual nº 8.056/2003, o que lhes confere o direito ao percentual reclamado nestes autos”, diz trecho do recurso.

    Na decisão, a desembargadora citou entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) pela impossibilidade de indenização por perdas e danos em razão de omissão do Chefe do Poder.

    “Dessa forma, considerando que o pedido dos autores se restringe à indenização, não há como prosperar o inconformismo”, escreveu.

    Maria Erodites ainda citou que, recentemente, o STF decidiu que a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Assim, ela negou, de maneira monocrática, o recurso dos 12 servidores do Judiciário de Mato Grosso.

    “Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso IV, alínea “b”, do CPC, monocraticamente, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida”, decidiu.

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