Nova Lei Estabelece Diretrizes para Vacinação em Estabelecimentos Privados

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Brasília (DF), 26.08.2023 - Ministério da Saúde lançou, no Zoológico de Brasília, a campanha de multivacinação no Distrito Federal. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Foi sancionada nesta sexta-feira (15) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma nova legislação que estabelece normas para a administração de vacinas em clínicas privadas. Publicada no Diário Oficial da União, a lei determina que estes estabelecimentos devem ser licenciados por uma autoridade sanitária competente e contarem com um responsável técnico com formação em medicina, farmácia ou enfermagem.

O texto legal ressalta que qualquer serviço de vacinação deve ser prestado por profissionais devidamente qualificados. “Os envolvidos nas atividades de vacinação passarão por treinamentos periódicos, conforme determinado em regulamento”, informa a publicação oficial.

A legislação também detalha as responsabilidades desses serviços, incluindo o gerenciamento de tecnologias e processos em conformidade com as normas sanitárias. A intenção é assegurar a integridade e a qualidade das vacinas, inclusive durante o transporte, seguindo rigorosamente a cadeia de frio.

Os estabelecimentos terão ainda a obrigação de registrar informações detalhadas no comprovante de vacinação e nos sistemas do Sistema Único de Saúde (SUS). Os dados devem incluir identificação do local, da pessoa vacinada e do profissional que aplicou a vacina, além de detalhes como nome do fabricante da vacina, número do lote e datas das doses aplicadas e das subsequentes.

Outras obrigações mencionadas na lei abordam a manutenção de prontuários individuais dos vacinados, a notificação de eventos adversos pós-vacinação e a conservação de documentos que comprovem a origem das vacinas administradas.

A lei também resguarda direitos específicos aos usuários desses serviços. Entre eles, o direito de acompanhar a retirada da vacina de sua respectiva refrigeração, confirmar o nome e validade do produto a ser aplicado, e receber informações sobre contraindicações e orientações para eventualidades pós-vacinação.

A não conformidade com as regras estabelecidas será considerada uma infração sanitária, sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. A lei entrará em vigor em 90 dias e impõe ainda possíveis responsabilidades civis, administrativas e penais para os que descumprirem suas disposições.

Com a publicação desta nova lei, o objetivo é estabelecer um padrão elevado de qualidade e segurança para os serviços de vacinação em estabelecimentos privados, oferecendo assim mais uma camada de proteção para a saúde pública do país.

Peterson Prestes 

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