O deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União) se comprometeu em pagar R$ 210 mil para se livrar da ação que responde por fraudes em licitação do transporte intermunicipal de passageiros. Inicialmente, o acordo de não persecução penal celebrado com o Ministério Público previa a devolução de apenas R$ 150 mil. Porém, o desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça, considerou a proposta como insuficiente e mandou suspender o processo até que houvesse a reformulação dos valores a serem pagos pelo deputado.
No dia 27 de maio, Machado considerou os 150 mil insuficientes porque, segundo o próprio ministério apontou na denúncia, Dilmar teria recebido R$ 210 mil a título de propina.
Com isso, as cláusulas do acordo foram reformuladas e a defesa do parlamentar concordou que ele compensaria os danos aos cofres públicos com mais R$ 60 mil. Toda quantia, que superam os 210 mil se consideradas as correções monetárias, será destinada à Casa de Apoio do Hospital do Câncer.
A ratificação ao acordo foi apresentada pela defesa de Dilmar, representada pelos advogados André de Albuquerque T. Silva e Vinícius Segatto Jorge da Cunha. Nesta quarta-feira (3), então, o promotor de Justiça Wesley Sanches pediu a respectiva homologação ao desembargador Marcos Machado, que ainda não decidiu sobre a nova proposta.
“Para validade do acordo, não se pode ignorar o valor de R$ 210.000,00 recebidos como propina [nos anos de 2016-2017], devidamente corrigidos, nem confundir a reparação do dano causado pelos delitos imputados no exercício de mandato eletivo com a renúncia voluntária de bens destinados à entidade de interesse social cujo valor seria destinado à Casa de Apoio do Hospital do Câncer, administrada pela Igreja Presbiteriana de Cuiabá”, anotou Marcos Machado.
Agora, com a reformulação, as partes aguardam que Machado considere o valor como suficiente para “reprovação/prevenção” dos crimes imputados.
Operação
A Rota Final, que gerou o processo, apurou crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude a licitação do setor de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso, promovida pela Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso e Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER-MT).
Segundo o Ministério Público, investigações demonstraram a existência de uma Organização Criminosa liderada por Éder Augusto Pinheiro. Grupo tinha como principal objetivo impedir a implantação do novo Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso e, para tanto, os integrantes da agremiação lançaram mão dos mais variados meios criminosos para inviabilizar a Concorrência Pública nº 01/2017, deflagrada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).
Sem a realização do certame licitatório as empresas ligadas aos envolvidos prosseguiriam a explorar, em caráter precário, inúmeras linhas de transporte intermunicipal, mantendo, dessa forma, o domínio econômico do setor, conforma vinha ocorrendo há várias décadas e garantindo lucros exorbitantes em detrimento da adequada prestação do serviço.
Fonte: Olhar Juridico