Governo Federal Isenta Atletas de Imposto de Renda sobre Premiações em Jogos Olímpicos e Paralímpicos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou a edição de uma medida provisória que isenta os atletas do Imposto de Renda sobre os valores recebidos como premiação por suas conquistas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. A nova regra já se aplica aos atletas premiados nos Jogos de Paris-2024 e abrange os valores pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro.

A tributação sobre as premiações de atletas brasileiros é uma prática que existe há cerca de 50 anos. Recentemente, a discussão sobre a isenção ganhou destaque, especialmente após a apresentação de um requerimento de urgência por parte de deputados, visando a votação de um projeto de lei com o mesmo objetivo.

Durante as Olimpíadas de Tóquio, os atletas brasileiros conquistaram 21 medalhas, resultando em uma premiação total de R$ 4,6 milhões. A legislação vigente, que remonta à década de 1970, estabelece que prêmios obtidos em competições esportivas são considerados rendimentos do trabalho e, portanto, sujeitos à tributação. Além disso, uma norma de 1998 classifica os valores recebidos como prêmios como “salário”, implicando na mesma carga tributária.

A nova medida do governo busca aliviar essa carga sobre os atletas, reconhecendo suas conquistas e incentivando o esporte no país.

Fonte: JovemPan

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