Justiça nega pedido para PM expulso há 34 anos retornar à corporação

0

A 11ª Vara Criminal Especializada de Cuiabá extinguiu o processo de Ação Declaratória que buscava anular o ato de exclusão de um policial militar, afastado da corporação em 1990. A decisão foi proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato e publicada nesta quinta-feira (10).

O ex-policial havia movido ação contra o Estado de Mato Grosso, porém, a defesa do Estado argumentou que o direito de ação contra a Fazenda Pública estava prescrito, conforme o Decreto Federal nº 20.910/32, que estabelece um prazo de cinco anos para propositura de ações judiciais. O autor alegou que sua exclusão era nula e, por isso, não estaria sujeita à prescrição.

No entanto, o juiz ressaltou que, de acordo com a jurisprudência, o prazo de cinco anos para solicitar a reintegração ao cargo começa a contar a partir do ato de exclusão, mesmo que este seja considerado nulo. Como o ex-policial foi excluído em 2003 e a ação foi ajuizada apenas em 2009, o magistrado concluiu que o prazo legal foi ultrapassado, julgando o processo extinto com resolução de mérito.

Fonte: https://www.midiajur.com.br/justica/justica-nega-pedido-para-pm-expulso-ha-34-anos-voltar-a-corporacao/62091

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui