Alexandre Franzner Pisetta foi sentenciado por violência sexual e stalking contra a modelo Stephany Leal Vareiro; Justiça manteve a prisão preventiva e fixou indenização por danos morais.
A juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, condenou o empresário Alexandre Franzner Pisetta a 11 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de estupro e perseguição (stalking) cometidos contra sua ex-namorada, a modelo Stephany Leal Vareiro.
Além da pena privativa de liberdade, a sentença fixou o pagamento de 15 dias-multa e determinou o ressarcimento de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais em favor da vítima. O caso ganhou ampla repercussão pública após a modelo utilizar suas redes sociais para denunciar os abusos e divulgar gravações do ocorrido.
Detalhes das Condenações
A decisão judicial baseou-se em conjunto probatório e nas penas aplicadas para cada conduta delituosa:
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Estupro (10 anos e 6 meses de reclusão): O crime ocorreu em 17 de maio de 2025. Segundo os autos, Alexandre trancou a vítima no estúdio de sobrancelhas localizado no imóvel e, mediante violência física e graves ameaças, a forçou a praticar atos sexuais enquanto proferia ofensas verbais. Imagens de câmeras de segurança registraram a contenção física exercida pelo réu e a intensa resistência da mulher, que relatou ter permanecido sob agressões e cárcere por mais de duas horas.
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Perseguição / Stalking (9 meses de reclusão): Após o término definitivo da relação, em novembro de 2025, o réu passou a monitorar a rotina da ex-namorada de forma obsessiva. Alexandre enviava mensagens agressivas contínuas e utilizava telefones de terceiros para burlar os bloqueios aplicados pela vítima, além de proferir ameaças de morte.
Soma-se às penas a obrigatoriedade do condenado em comprovar a participação em grupo reflexivo para homens em situação de violência doméstica no prazo de até 120 dias.
Manutenção da Prisão e Danos Morais
A magistrada fixou a indenização de R$ 15 mil considerando a gravidade das agressões e o abalo psíquico sofrido por Stephany, que chegou a registrar tentativa de suicídio por esgotamento emocional motivado pelos abusos e pela perseguição.
A juíza negou a Alexandre o direito de recorrer em liberdade, mantendo sua prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública e na proteção da integridade física e psicológica da vítima. Na avaliação da magistrada, a soltura do acusado representaria risco iminente de reiteração delitiva devido ao seu comportamento persistente e invasivo.
Absolvição Quanto ao Descumprimento de Medida Protetiva
Apesar das condenações, Alexandre foi absolvido da acusação específica de descumprimento de medidas protetivas de urgência (previsto na Lei Maria da Penha).
A análise judicial apontou a existência de dúvida razoável quanto ao dolo (intenção deliberada) do réu em violar a ordem judicial, haja vista que houve um intervalo em que o casal havia retomado consensualmente o relacionamento após o deferimento das medidas. Diante do princípio do in dubio pro reo, aplicou-se a absolvição estritamente neste ponto da denúncia.




