Pleno do tribunal eleitoral considerou ilegal o patrocínio de publicações com ataques e acusações criminais nas redes sociais durante a série de vídeos “Oi, Mauro”.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, por unanimidade, o candidato ao Senado Pedro Taques (PSB) pelo impulsionamento pago de conteúdos com acusações e ataques contra o também candidato ao Senado e ex-governador Mauro Mendes (União Brasil). A decisão foi proferida na sessão plenária da última quinta-feira (13).
Taques foi penalizado no âmbito de quatro representações eleitorais distintas, relatadas pelo juiz membro Pérsio Oliveira Landim. Para cada uma das ações julgadas procedentes, a Corte aplicou multa no valor de R$ 15 mil, totalizando R$ 60 mil em sanções pecuniárias, além de determinar a remoção definitiva de todos os vídeos questionados das redes sociais.
Série “Oi, Mauro” e Impulsionamento Pago
As representações tiveram como foco publicações veiculadas e impulsionadas nas plataformas Facebook e Instagram entre novembro de 2025 e janeiro de 2026. Os conteúdos integravam a série audiovisual intitulada “Oi, Mauro”, dividida em três capítulos.
Nas gravações pagas, Taques atribuía a Mauro Mendes crimes contra o patrimônio público decorrentes de um suposto desvio de R$ 308 milhões em um acordo do Estado com o grupo Oi Telecom — tema que veio a ser alvo recente da Operação Heritage, da Polícia Federal. As peças publicitárias continham ainda afirmações sobre suposta ligação com facções criminosas e previsões de que Mendes e seus familiares seriam presos.
Durante a sustentação oral perante a Corte, o advogado de defesa de Mendes, Rodrigo Cyrineu, apontou que o impulsionamento fez com que as postagens alcançassem mais de 1 milhão de visualizações, sustentando que acusações graves e sem trânsito em julgado foram promovidas de modo artificial:
“Não se tratava de impedir críticas a um agente público, mas de evitar que acusações graves fossem apresentadas como fatos comprovados.” — Rodrigo Cyrineu, advogado eleitoral.
Proibição Legal de Impulsionamento Negativo
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à condenação, frisando que a legislação eleitoral brasileira veda categoricamente o impulsionamento remunerado de qualquer conteúdo que configure propaganda negativa ou difamação contra adversários.
Em seu voto, o relator juiz Pérsio Landim pontuou que o uso de recursos financeiros para inflar artificialmente acusações ultrapassa a esfera da crítica política legítima:
“Não se admite o impulsionamento de conteúdo negativo contra adversário político.” — Pérsio Oliveira Landim, juiz relator do TRE-MT.
Os demais magistrados acompanharam o entendimento do relator, traçando uma linha divisória clara entre o direito à liberdade de expressão e a imputação leviana de condutas criminosas a concorrentes no processo eleitoral, sobretudo na ausência de denúncia formal ou condenação judicial transitada em julgado.
O portal VTnews continua acompanhando as decisões da Justiça Eleitoral e as disputas jurídicas da campanha em Mato Grosso.




