Os produtores de soja de Mato Grosso devem ficar atentos ao prazo para o cadastro obrigatório das áreas de cultivo junto ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (INDEA). O procedimento deve ser realizado até o dia 15 de fevereiro e é fundamental para o controle sanitário da produção agrícola no estado.
Cadastro é exigência legal para defesa sanitária vegetal
O registro das áreas de soja é uma exigência prevista na legislação estadual e tem como principal objetivo permitir o monitoramento da lavoura, auxiliando na prevenção e no controle de pragas e doenças que afetam a cultura. O cadastro deve ser feito anualmente, mesmo por produtores que não tenham alterado a área plantada.
No procedimento, o produtor informa dados como localização da propriedade, tamanho da área cultivada e tipo de produção, contribuindo para o planejamento das ações de fiscalização e defesa sanitária.
Produtores que não cumprirem o prazo estão sujeitos a penalidades
O não cumprimento do prazo pode resultar em multas e outras sanções administrativas, além de dificultar o acesso a programas de incentivo, crédito rural e regularidade junto aos órgãos oficiais. A medida busca garantir que todas as áreas produtivas estejam devidamente registradas e acompanhadas.
O cadastro pode ser realizado de forma digital ou presencialmente em unidades do INDEA espalhadas pelo estado, facilitando o acesso dos produtores ao serviço.
Importância do cadastro para o agronegócio de Mato Grosso
Mato Grosso lidera a produção nacional de soja e depende de um sistema eficiente de controle fitossanitário para manter sua competitividade no mercado interno e internacional. O cadastro das áreas é uma ferramenta estratégica para proteger a cadeia produtiva e evitar prejuízos causados por surtos de pragas ou doenças.
As autoridades reforçam que o cumprimento da obrigação fortalece a segurança da produção e contribui para a sustentabilidade do agronegócio mato-grossense.









