A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT) divulgou as regras e limites do incentivo fiscal para a soja a granel em 2026, estabelecendo critérios para produtores e agentes do agronegócio que queiram acessar benefícios tributários relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida visa estimular a competitividade do grão mato-grossense e fortalecer a cadeia produtiva do maior estado produtor do país.
Regras gerais do incentivo fiscal
O novo regulamento estabelece as diretrizes para que a soja a granel tenha acesso a condições diferenciadas na apuração do ICMS, contemplando situações específicas de comercialização, transporte e industrialização do produto. Entre os principais pontos definidos estão:
- Limites de volume máximo de beneficiamento por estabelecimento ou operação;
- Critérios documental e de comprovação da origem da soja e seu processamento;
- Regras de reporte e fiscalização tributária por meio de sistemas eletrônicos da SEFAZ;
- Obrigações acessórias para empresas que fizerem uso do benefício fiscal.
O conjunto de medidas tem o objetivo de garantir maior transparência no uso do incentivo e evitar distorções que possam gerar perdas de arrecadação ou práticas de sonegação.
Impacto esperado no agronegócio
A definição de regras mais claras para o incentivo fiscal à soja a granel deve favorecer a previsibilidade no planejamento tributário dos produtores e traders, além de reduzir custos operacionais relacionados à circulação do grão no estado. Observadores do setor apontam que a medida pode melhorar a competitividade do produto mato-grossense frente a outros produtores nacionais e internacionais.
A soja representa uma das principais commodities do agronegócio brasileiro, e Mato Grosso concentra uma parcela significativa dessa produção. A adoção de políticas tributárias que considerem as especificidades dessa cadeia pode impulsionar investimentos e fortalecer as relações comerciais com compradores internos e externos.
Como acessar o benefício
Produtores, cooperativas, indústrias e demais agentes interessados devem observar atentamente os requisitos e prazos previstos no regulamento, além de manter a documentação organizada para eventual comprovação junto à SEFAZ. O uso do incentivo fiscal depende da observância integral das regras e da correta escrituração das operações no sistema tributário estadual.
A SEFAZ orienta que os contribuintes consultem a legislação vigente e busquem orientação técnica para garantir que a utilização dos benefícios esteja em conformidade com as normas definidas para 2026.









