Bolsonaro sanciona lei que institui o Programa de Estímulo ao Crédito

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    GAZETA BRASIL

    O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). A medida é destinada à realização de operações pelas instituições financeiras aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, produtores rurais, cooperativas e associações de pesca e marisqueiros, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

    O Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), originada na MP n° 1.057, de 2021, incentiva que as instituições financeiras realizem empréstimos, sob seu próprio risco, para o público-alvo do programa.

    Em troca, o governo permite que, em caso de prejuízo, falência ou liquidação extrajudicial, parte dos créditos tributários de diferenças temporárias possam ser convertidos em crédito presumido até o limite das operações concedidas.

    A expectativa inicial do governo é de que a medida gere R$ 48 bilhões em crédito.

    Segundo a Secretaria Geral de Governo, a sanção ao projeto representa ação fundamental para a manutenção do emprego e do desenvolvimento do crédito geral na economia brasileira.

    “A proposição legislativa se justifica em razão dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19, que continuam a afetar tais empresas que ainda se encontram fragilizadas pela crise prolongada, de forma que dependem do acesso ao crédito para que permaneçam em funcionamento”, diz o órgão em nota.

    O aproveitamento desses valores como crédito presumido poderá ser feito até 31 de dezembro de 2026, antes, o prazo ia até 31 de dezembro de 2021.

    A medida dispõe, também, que no âmbito do PEC não são elegíveis as operações de crédito concedidas a pessoa jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada da instituição credora.

    A lei também incluiu cooperativas e associações de pesca e marisqueiros no grupo que pode usufruir do crédito. A MP original abrangia apenas os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte e produtores rurais.

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