A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Silval Barbosa, o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, e o ex-deputado e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (11).
Acusações e Absolvição
O Ministério Público Estadual (MPE) acusava os réus de desviarem R$ 693 mil através da emissão de 31 cheques em favor da empresa Guará Táxi Aéreo Ltda, contratada sem processo licitatório para prestar serviços à Assembleia Legislativa entre 1997 e 2003. Além de Barbosa, Riva e Bosaipo, foram absolvidos Hermínio Barreto (falecido) e os ex-servidores Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy e Geraldo Lauro.
Fundamentação da Decisão
A juíza Vidotti destacou que, embora a conduta relatada configure uma grave ofensa aos princípios da administração pública, a nova Lei de Improbidade Administrativa exige dolo direto e específico para a configuração de atos de improbidade. Segundo a juíza, não há provas de conduta dolosa cometida pelos réus.
Trechos da Decisão
“Muito embora a conduta narrada na inicial configure grave ofensa aos princípios da Administração, notadamente a moralidade e a legalidade, ela não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do art. 11, da Lei n.º 8.429/92, com redação dada pela Lei n.º 14.230/2021”, escreveu a juíza. Ela ressaltou que, para a configuração de ato de improbidade administrativa com base no art. 11, é necessário que o ato seja doloso e se enquadre nas hipóteses taxativas previstas na lei. “Esse não é o caso dos autos”, concluiu.
Conclusão
A decisão beneficia os réus, que estavam sendo acusados de desvio de recursos públicos sem a devida licitação. A nova Lei de Improbidade Administrativa, ao exigir dolo específico, foi crucial para a absolvição.
Fonte: MidiaNews