Justiça Condena JBS a Pagar R$ 500 Mil por Vazamento de Amônia em Frigorífico

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O frigorífico JBS foi condenado pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso a pagar uma indenização de R$ 500 mil devido ao vazamento de gás amônia na unidade de Pontes e Lacerda, ocorrida em 2018. A decisão destacou falhas na implementação de normas de segurança e saúde no trabalho.

O Caso

Na noite de 24 de setembro de 2018, uma variação na pressão do sistema de refrigeração da JBS resultou na liberação de amônia. O alarme de evacuação soou imediatamente, e os trabalhadores foram removidos da unidade. A Brigada de Incêndio controlou a situação, mas um funcionário próximo à válvula foi atingido pelo gás, que se dispersou por cerca de 60 metros, alcançando a sala de abate. Outros três trabalhadores apresentaram sintomas de exposição à amônia.

Investigações e Irregularidades

O Ministério Público do Trabalho (MPT) investigou o incidente e ajuizou uma ação civil pública por irregularidades no Plano de Resposta a Emergências (PRE) da JBS. Segundo os peritos do MPT, o painel de controle apresentava falhas na integração dos sistemas e na detecção precoce de vazamentos. A empresa também não realizou uma análise aprofundada das causas do acidente para adotar medidas preventivas adicionais, conforme exigido pela Norma Regulamentadora 36 (NR-36).

Decisão Judicial

A Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda condenou a JBS a cumprir as obrigações previstas na norma e a pagar R$ 600 mil por danos morais coletivos. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), alegando ter cumprido todas as obrigações, ainda que algumas no decorrer do processo.

A 1ª Turma do TRT/MT manteve a condenação, mas reduziu a indenização para R$ 500 mil devido ao cumprimento parcial das normas. Entre as falhas apontadas estavam a falta de treinamentos adequados, a não investigação das causas do acidente e a ausência de chuveiros e lava-olhos em todas as saídas de emergência.

Conclusão

A 1ª Turma considerou o descumprimento das normas de segurança grave, justificando a indenização por danos morais coletivos. A empresa também foi obrigada a cumprir todos os itens de segurança, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento. Em junho, a Presidência do Tribunal negou seguimento ao recurso de revista apresentado pela JBS para que o caso fosse reanalisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Gazetadigital

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