Romoaldo Junior vira réu por contratação de funcionária fantasma na Assembleia Legislativa

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    O suplente de deputado estadual, Romoaldo Junior (MDB), passou a réu acusado de contratação de servidora fantasma na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) entre 2011 e 2012, quando era titular. Em seu gabinete, estava nomeada a servidora pública Gislene Santos Oliveira de Abreu (que também virou ré na ação), mesmo ela morando no Rio de Janeiro.

    A denúncia faz parte de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que foi acolhida nesta quarta-feira (25), pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especiação em Ação Civil Pública e Ação Popular.

    Na época, Gislene era servidora efetiva da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh-MT) e foi requisitada pelo deputado a fim de exercer o cargo em comissão de assessora parlamentar.  Logo que assumiu, foi morar no Rio de Janeiro onde ocupava o cargo de síndica do condomínio Edifício Paço Real, em Copacabana. Portanto, recebia como servidora sem trabalhar na sede do legislativo.

    O Ministério Público pede a condenação de Gislaine e Romoaldo por prática de atos de improbidade administrativa e o ressarcimento ao erário no valor de R$ 236.215,08 mil. A Justiça acolheu a liminar e determinou o bloqueio do valor nas contas dos investigados.

    A juíza Celia Vidotti afastou a tentativa da defesa de provar que Gislene de Abreu trabalhava de forma remota, à distância, oq eu na época era incomum. Para a magistrada, a modalidade é uma realidade recente usada por órgãos públicos a partir da pandemia do coronavírus, março de 2020. Portanto, fora do período reclamado.

    “Assim, a alegação do exercício do labor à distância, sem qualquer comprovação material da sua efetiva ocorrência, não é suficiente para a rejeição da inicial, conforme pretendem Gislene de Abreu e Romoaldo Junior”, diz trecho da decisão.

    Segundo a juíza, há provas suficientes de enriquecimento ilícito, dano ao erário e ofensa aos princípios administrativos, ato também qualificado como improbidade administrativa.

    “Desse modo, a instrução processual será momento adequado para a comprovação e posterior análise acerca da existência e autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos”, diz outro trecho da denúncia.

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